Socioeducação

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Notícias

Compete à Seju a gestão das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. O regime de semiliberdade constitui medida restritiva de liberdade, aplicado nas Casas de Semiliberdade, o qual pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, visando o fortalecimento de vínculos e o contato com a rede de apoio presente no território, com a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.

A internação constitui medida privativa de liberdade, aplicado nos Centros de Socioeducação, sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento.

Características:

A internação é a medida privativa de liberdade, resultante de um processo judicial. Deve ser aplicada mediante o cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa, ou quando houver reincidência no cometimento de infrações.
A duração pode variar de 6 meses a até 3 anos, conforme o princípio da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A cada 6 meses, o adolescente deverá passar por uma avaliação, conforme estabelece o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os Centros de Socioeducação são as unidades de atendimento que executam as medidas socioeducativas privativas de liberdade que integram a rede de atenção ao adolescente em conflito com a lei do Estado do Paraná. Estão articuladas entre si e com os demais equipamentos da rede, programas e regime de atendimento, Poder Judiciário, Ministério Público, permitindo o funcionamento orgânico do sistema de justiça juvenil. As bases de implantação dos Centros de Socioeducação são definidas pela sua concepção arquitetônica, concepção sociopedagógica, dinâmica funcional e definição de equipamentos e materiais.

O programa de internação deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase). Deverá possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade da infração, além de permitir o desenvolvimento da proposta pedagógica em condições adequadas de segurança. A quantidade de vagas ofertadas poderá variar entre 20 e 90, dependendo das características da população e da demanda regional.


Público-alvo:

A Internação é aplicada em adolescentes que, conforme delimita o ECA, são pessoas com idades entre 12 e 18 anos incompletos. São encaminhados ao Centro Socioeducativo por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Como a medida socioeducativa tem duração máxima de 3 anos, o programa poderá atender a adolescentes com até 21 anos incompletos.


Objetivos:

Desenvolver nos adolescentes as competências de ser e de conviver de modo a contribuir para a construção do seu projeto de vida;

Promover o atendimento dos adolescentes através de ações socioeducativas, privilegiando a escolarização, a formação profissional e a inclusão familiar e comunitária;

Zelar pela integridade física, moral e psicológica dos adolescentes;

Realizar relatórios técnicos e estudos de caso com os adolescentes, abordando aspectos socioeducativos da história pregressa e os fatos ocorridos durante o período de internação;

Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento do protagonismo juvenil;

Preparar os adolescentes para o convívio social, como pessoas cidadãs e futuros profissionais, de modo a não reincidirem na prática de atos infracionais;

Estabelecer redes comunitárias de atenção aos adolescentes e seus familiares, com o objetivo de favorecer sua integração a partir do desligamento.

Características:

A internação provisória é um procedimento aplicado antes da sentença julgada, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional cometido pelo adolescente ou quando há um descumprimento de ordem anteriormente aplicada pelo Poder Judiciário.


Conforme prevê o artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória caracteriza-se pela privação de liberdade com duração máxima de 45 dias, período em que são realizados os estudos técnicos que subsidiam a aplicação da medida socioeducativa determinada pelo Poder Judiciário.


O programa deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase).  A capacidade de atendimento deverá variar de 20 à 90 adolescentes, dependendo da demanda regional.


Público-alvo:

A internação provisória destina-se ao atendimento de adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, apreendidos por autoridade policial em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.


Objetivos:

Realizar um estudo de caso que identifique a trajetória de vida do adolescente e as circunstâncias em que ocorreu o ato infracional, a fim de subsidiar a decisão do Poder Judiciário;

Promover espaços para a reflexão e conscientização dos adolescentes referente ao ato infracional praticado e à própria trajetória de vida;

Preparar os adolescentes para o cumprimento da medida socioeducativa definida pelo juiz, garantindo o acompanhamento familiar e articulando a rede de serviços para sua reinserção social;

Propor às autoridades judiciais a aplicação de medidas socioeduativas que favoreçam o resgate psicossocial dos adolescentes.

Características:

O regime de semiliberdade está contemplado no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o define como uma medida socioeducativa restritiva de liberdade. Poderá ser determinada pela autoridade judicial como medida inicial ou como uma forma de transição para o meio aberto. A medida não comporta prazo determinado e, tal como a internação, está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.


O espaço físico destinado ao programa é caracterizado como uma moradia e deve reproduzir o modelo de uma residência. Sua concepção visa proporcionar um ambiente socioeducacional que permita, ao educando, desenvolver um novo código de convivência, mas que também lhe ofereça garantias quanto à segurança pessoal, com limites espaciais definidos que lhe garantam proteção.


Público-alvo:

O programa se destina a adolescentes em conflito com a lei atendidos em espaço físico caracterizado como uma moradia familiar com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes, dependendo das características da população e da demanda regional. A composição da população de cada casa seguirá um perfil pré-determinado, seguindo a faixa etária e a modalidade do atendimento (medida inicial ou de transição para o meio aberto).


Objetivos:

Propiciar ao adolescente a convivência num ambiente educativo onde possa expressar-se individualmente, vivenciar o compromisso comunitário e participar de atividades grupais, visando sua preparação para exercer com responsabilidade o direito à liberdade irrestrita;

Possibilitar ao adolescente o exercício do respeito às normas sociais e ao outro, no contato direto com o meio social em que desenvolverá atividades voltadas à sua escolarização e profissionalização, além de outras oportunidades de interação comunitária;

Resgatar e preservar vínculos familiares dos adolescentes, através da participação das famílias em atividades do programa e da liberação dos adolescentes para passar os finais de semana em suas próprias casas junto às suas famílias;

Oferecer ao adolescente uma oportunidade de acesso à rede de serviços e programas sociais que necessite, proporcionando-lhe condições para o convívio social pleno.

 

PEAS 2021

PEAS 2015

Processo de Construção

Resolução nº  021/2018 - Institui a comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo

Cronograma

 

Instrumentais - Modelos

Instrumental de Monitoramento do PEAS 2015/2017

Instrumental de Avaliação do PEAS 2015/2024

 

Atas

Relatório

Este Panorama de Vagas apresenta a capacidade atual de atendimentos nas Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná, dispõe os números de vagas ocupadas e disponíveis nos Centros Socioeducativos e Casas de Semiliberdade, números de vagas por tipos de medidas atendidas (IP - Internação Provisória, I - Internação e Semiliberdade) e outras informações pertinentes as ocupações de todas Unidades. Os dados serão extraídos do Sistema Business Intelligence - BI e atualizados diariamente. É importante informar que os números de vagas se alteram frequentemente durante o dia, então este panorama apresentado, deve ser considerado sempre como números aproximados de vagas ocupadas/disponíveis.

Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude - Adotadas pela Resolução 40/33 da Assembléia Geral da ONU, em 29 de novembro de 1985

Princípios orientadores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil - Adotados e proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/112, de 14 de Dezembro de 1990.

Regras das Nações Unidas para a proteção de jovens com restrição de liberdade - Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990.         

Recomendações do CONANDA  - Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a pandemia da COVID

Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Justiça Infantojuvenil - Situação atual e Critérios de aprimoramento - Conselho Nacional de Justiça e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990

Sistema Nacional de atendimento socioeducativo (SINASE)  - Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012 

Resolução nº 113 - Parâmetros para a institucionalização e fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente                                                                                                  

Resolução nº 119 - Sistema nacional de Atendimento Socioeducativo - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente                                                       Resolução n°165  - Normas Gerais para o atendimento

2024

Resolução n°12/2024 - DG/SEJU  - Atualiza a regulamentação da Central de Vagas das Unidades Socioeducativas do Paraná e institui os Escritórios Regionais, bem como institui a capacidade máxima das Unidades Socioeducativas e redimensiona o quantitativo de vagas. 

Anexos da resolução: 

Anexo V  -  Anexo VI  -  Anexo VII  -  Anexo VIII  -  Anexo IX

Resolução  - Divulgação das inscrições homologadas para a especialização 1º Fase

Resolução 04/2024 - Especialização  - Dispõe sobre a oferta de vagas para o curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização em Medidas Socioeducativas

Resolução 004/2024  - Publicado no DIOE

Anexo I -  AQUI

Anexo II -  AQUI

Anexo III -  AQUI

Anexo IV -  AQUI

2023

Portarias

  Portaria Vagas 13/2023  - Dispõe de Mecanismos de Prevenção ao COVID-19

2022

Portarias

Portaria nº 032/2022  - Dispõe de Mecanismos de Prevenção ao COVID-19

Portarias

Resolução nº 410/2022 - Institui as Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná

Resolução nº 407/2022 - Institui as Direções Regionalizadas das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná

Resolução nº 359/2022  - Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento das Equipes Técnicas

 

2021

Portarias

Portaria nº  001/21 - Central de viagens

Portaria nº 002/2021 - Modelo de PIA e Relatório Técnico

Portaria nº 03/2021 -  Comissão Organizadora de Revisão dos Cadernos da Socioeducação

Portaria nº 004/2021 - Comissão Elaboração Código de Normas

Portaria nº 07/2021 - Retomada atividades

Portaria nº 027/2021  - Projeto Voluntário

Portaria nº 49/2021 - Regulamentação dos Projetos Voluntários por Servidores das Unidades Socioeducativas

 

Resoluções

Resolução nº 060/2021 - Resolução de seleção de diretores

Resolução nº 186/2021 - Comissão de Funcionamento e Recebimento de Bens nas Unidades Socioeducativas

Resolução nº 218/2021  - Escuta Especializada nas Unidades Socioeducativas do Estado

Resolução nº  255/2021 - Retorno ao Trabalho Presencial - Unidades Socioeducativas

Resolução nº  265/2021 - Código de Normas

 

2020

Portarias

Portaria nº 01/2020  - COVID-19

Portaria nº 02/2020  - COVID-19

Portaria nº 03/2020 - COVID-19

Portaria nº 05/2020 - Comissão Levantamento Patrimonial

Portaria nº 06/2020 - Táxi Gov

Portaria nº  08/2020 - Designação Servidores Semi Maculino  CTBA PARA Cense São Francisco 

 

Resoluções

Resolução nº 300/2020

284/ 2020 - Coronavírus

Anexo I Termo de Requerimento Para Realização de Pesquisa

Anexo II - Termo e Compromisso de Pesquisa

Anexo III - Fluxograma da Pesquisa

 

2019

Portarias

Portaria nº 003/2019  - Central de Viagens

Portaria nº  004/2019  - Central de viagens

Portaria nº 45/2019 - Coletânea Cadernos de Socioeducação

 

2018

Resoluções

Resolução nº 021/2018 - Institui a comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Atendimento Socieducativo.

Resolução nº 169/2018  - Resolução que cria e regulamenta a Central de Vagas do Sistema Socioeducativo.

Resolução nº  170/2018 - GS-SEJU

 

2016                 

Resoluções 

Resolução nº 05/2016-GS/SEJU - Regulamentação para realocação de servidores lotados nas unidades do Departamento de Atendimento Socioeducativo.

Resolução nº 16/2016-GS/SEJU - Determina que as compras dos bens e de serviços comuns, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SEJU, se realizem por meio de pregão e designa Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Resolução nº 020/2016-GS/SEJU - Dá nova redação aos artigos 2º e 8º da Resolução nº 43/2015; insere § no art. 4º, bem como retifica o Anexo IV da referida Resolução que Cria a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implantação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas. 
 

Resolução nº 029/2016 -GS/SEJU - Institui Comissão para análise da proposta de instituição dos programas de atendimento de internação e semiliberdade com análise dos procedimentos para autoavaliação dos sistemas de atendimento Socioeducativo na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Resolução nº 030/2016-GS/SEJU - Regulamenta diagnóstico preventivo a ser realizado pela equipe técnica dos Centros de Socioeducação quando do recebimento dos adolescentes com transtornos mentais e institui mecanismos de fiscalização e monitoramento dos casos identificados.

Resolução nº 035/2016 - GS/SEJU - Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade.

Resolução nº 044/2016 - Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná


2015

Resoluções

Resolução nº043/2015 -GS/SEJU - Cria e regulamenta a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implementação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.

Resolução nº 071/2015 - GS/SEJU - Estabelece o processo para a escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná.

Resolução nº 074/2015 - GS/SEJU - Dispõe sobre o instituto da realocação dos servidores pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, lotados no Departamento de Atendimento Socioeducativo.

Resolução nº 080/2015 - GS/SEJU  - Institui o Núcleo Gestor Estadual da Escola Nacional de Socioeducação, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. 

Resolução nº 089/2015 - GS/SEJU - Instituir Grupo de Trabalho junto à SEJU, com o objetivo de elaborar Projeto Estratégico visando à implementação de monitoração eletrônica para os adolescentes infratores, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.

Resolução nº 100/2015 - GS/SEJU - Regulamenta o pedido de viagens ao Sistema de Atendimento Socioeducativo

Resolução nº 105/2015- GS/SEJU - Acrescenta nomes à Resolução no 57/15 que trata da Comissão para análise de proposta de instituição dos programas de atendimentos de internação e semiliberdade do DEASE.

Resolução nº 111/2015 - GS/SEJU - Instituir a 1a Edição do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.

Resolução nº 121/2015 - GS/SEJU - Institui Comissão Especial para analisar a pretensão apresentado pelo SINDSEC-PR para alteração da escala de trabalho.                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Resolução nº 150/2015  - GS/SEJU - Incluir membros no Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução nº 089/2015 - GS-SEJU 

Resolução nº151/2015 - GS/SEJU  - Institui Grupo de Trabalho para atuar no sentido de concessão de benefícios aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, quando preenchidos aos requisitos.

Resolução nº 158  2015- GS/SEJU - Os adolescentes em internação provisória, que forem sentenciados para internação, devem ser mantidos em atividades próprias da unidade até que haja destinação de vaga em unidade de atendimento para adolescentes sentenciados.

2021

Nota Técnica 01/2021

Nota Técnica  - Regime excepcional

Nota Técnica 03/2021

Ofício nº 3468/2021/08 - Orientação da CRP sobre a não realização de testes psicológicos nas Unidades Socioeducativas

 

2020

Nota técnica  - Regime excepcional assinado

Recomendação nº 62/2020 - CNJ

Decreto nº 4310/2020

Decreto nº 4385/2020 - Medidas Orçamentárias e Financeiras

A Coordenação da Gestão da Socioeducação (CGS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Paraná (Seju), tem como principais atribuições a organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.

O trabalho inclui a articulação da intersetorialidade de ações dentro da política de atendimento a criança e adolescente, o estabelecimento de convênios, a supervisão e coordenação da execução do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, a criação e manutenção de programas de internação, semiliberdade e internação provisória.

As políticas públicas pertinentes à CGS baseiam-se nos princípios de atenção integral e prioritária do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, a partir da articulação de ações de prevenção de fatores de risco e promoção de fatores de proteção. O objetivo do Departamento, de acordo com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, é fomentar o caráter educativo do processo de responsabilização do adolescente, de modo que as medidas socioeducativas (re)instituam direitos, interrompam a trajetória infracional e permitam aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e profissional, criando oportunidades de construção de projetos de autonomia e emancipação cidadã.

 Centros de Socioeducação
São espaços de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida judicial. Têm abrangência regional e ofertam programas de internação e/ou internação provisória.

Encontre os CENSES e Casas de Semiliberdade

 

  Refeições
Orientações para recebimento e distribuição de refeições nas unidades socioeducativas.

Saiba mais

 Normas e Procedimentos
Acesse aqui o Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná.

Confira

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 Contato

dease@seju.pr.gov.br

(41) 3163-0020