Socioeducação
Notícias
Compete à Seju a gestão das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. O regime de semiliberdade constitui medida restritiva de liberdade, aplicado nas Casas de Semiliberdade, o qual pode ser determinado desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, visando o fortalecimento de vínculos e o contato com a rede de apoio presente no território, com a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial.
A internação constitui medida privativa de liberdade, aplicado nos Centros de Socioeducação, sujeita aos princípios que regem o atendimento socioeducativo, especialmente, os de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento.
Características:
A internação é a medida privativa de liberdade, resultante de um processo judicial. Deve ser aplicada mediante o cometimento de ato infracional de grave ameaça ou violência à pessoa, ou quando houver reincidência no cometimento de infrações.
A duração pode variar de 6 meses a até 3 anos, conforme o princípio da brevidade, da excepcionalidade e do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A cada 6 meses, o adolescente deverá passar por uma avaliação, conforme estabelece o artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os Centros de Socioeducação são as unidades de atendimento que executam as medidas socioeducativas privativas de liberdade que integram a rede de atenção ao adolescente em conflito com a lei do Estado do Paraná. Estão articuladas entre si e com os demais equipamentos da rede, programas e regime de atendimento, Poder Judiciário, Ministério Público, permitindo o funcionamento orgânico do sistema de justiça juvenil. As bases de implantação dos Centros de Socioeducação são definidas pela sua concepção arquitetônica, concepção sociopedagógica, dinâmica funcional e definição de equipamentos e materiais.
O programa de internação deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase). Deverá possibilitar a separação dos adolescentes por idade, compleição física e gravidade da infração, além de permitir o desenvolvimento da proposta pedagógica em condições adequadas de segurança. A quantidade de vagas ofertadas poderá variar entre 20 e 90, dependendo das características da população e da demanda regional.
Público-alvo:
A Internação é aplicada em adolescentes que, conforme delimita o ECA, são pessoas com idades entre 12 e 18 anos incompletos. São encaminhados ao Centro Socioeducativo por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Como a medida socioeducativa tem duração máxima de 3 anos, o programa poderá atender a adolescentes com até 21 anos incompletos.
Objetivos:
Desenvolver nos adolescentes as competências de ser e de conviver de modo a contribuir para a construção do seu projeto de vida;
Promover o atendimento dos adolescentes através de ações socioeducativas, privilegiando a escolarização, a formação profissional e a inclusão familiar e comunitária;
Zelar pela integridade física, moral e psicológica dos adolescentes;
Realizar relatórios técnicos e estudos de caso com os adolescentes, abordando aspectos socioeducativos da história pregressa e os fatos ocorridos durante o período de internação;
Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento do protagonismo juvenil;
Preparar os adolescentes para o convívio social, como pessoas cidadãs e futuros profissionais, de modo a não reincidirem na prática de atos infracionais;
Estabelecer redes comunitárias de atenção aos adolescentes e seus familiares, com o objetivo de favorecer sua integração a partir do desligamento.
Características:
A internação provisória é um procedimento aplicado antes da sentença julgada, quando há indícios suficientes de autoria e materialidade do ato infracional cometido pelo adolescente ou quando há um descumprimento de ordem anteriormente aplicada pelo Poder Judiciário.
Conforme prevê o artigo 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a internação provisória caracteriza-se pela privação de liberdade com duração máxima de 45 dias, período em que são realizados os estudos técnicos que subsidiam a aplicação da medida socioeducativa determinada pelo Poder Judiciário.
O programa deverá ser instalado em espaço físico especialmente preparado que atenda às exigências do ECA e do Sistema Nacional de Socioeducação (Sinase). A capacidade de atendimento deverá variar de 20 à 90 adolescentes, dependendo da demanda regional.
Público-alvo:
A internação provisória destina-se ao atendimento de adolescentes, de ambos os sexos, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, apreendidos por autoridade policial em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Objetivos:
Realizar um estudo de caso que identifique a trajetória de vida do adolescente e as circunstâncias em que ocorreu o ato infracional, a fim de subsidiar a decisão do Poder Judiciário;
Promover espaços para a reflexão e conscientização dos adolescentes referente ao ato infracional praticado e à própria trajetória de vida;
Preparar os adolescentes para o cumprimento da medida socioeducativa definida pelo juiz, garantindo o acompanhamento familiar e articulando a rede de serviços para sua reinserção social;
Propor às autoridades judiciais a aplicação de medidas socioeduativas que favoreçam o resgate psicossocial dos adolescentes.
Características:
O regime de semiliberdade está contemplado no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o define como uma medida socioeducativa restritiva de liberdade. Poderá ser determinada pela autoridade judicial como medida inicial ou como uma forma de transição para o meio aberto. A medida não comporta prazo determinado e, tal como a internação, está sujeita aos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
O espaço físico destinado ao programa é caracterizado como uma moradia e deve reproduzir o modelo de uma residência. Sua concepção visa proporcionar um ambiente socioeducacional que permita, ao educando, desenvolver um novo código de convivência, mas que também lhe ofereça garantias quanto à segurança pessoal, com limites espaciais definidos que lhe garantam proteção.
Público-alvo:
O programa se destina a adolescentes em conflito com a lei atendidos em espaço físico caracterizado como uma moradia familiar com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes, dependendo das características da população e da demanda regional. A composição da população de cada casa seguirá um perfil pré-determinado, seguindo a faixa etária e a modalidade do atendimento (medida inicial ou de transição para o meio aberto).
Objetivos:
Propiciar ao adolescente a convivência num ambiente educativo onde possa expressar-se individualmente, vivenciar o compromisso comunitário e participar de atividades grupais, visando sua preparação para exercer com responsabilidade o direito à liberdade irrestrita;
Possibilitar ao adolescente o exercício do respeito às normas sociais e ao outro, no contato direto com o meio social em que desenvolverá atividades voltadas à sua escolarização e profissionalização, além de outras oportunidades de interação comunitária;
Resgatar e preservar vínculos familiares dos adolescentes, através da participação das famílias em atividades do programa e da liberação dos adolescentes para passar os finais de semana em suas próprias casas junto às suas famílias;
Oferecer ao adolescente uma oportunidade de acesso à rede de serviços e programas sociais que necessite, proporcionando-lhe condições para o convívio social pleno.
Resolução nº 021/2018 - Institui a comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo
Instrumentais - Modelos
Instrumental de Monitoramento do PEAS 2015/2017
Instrumental de Avaliação do PEAS 2015/2024
Este Panorama de Vagas apresenta a capacidade atual de atendimentos nas Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná, dispõe os números de vagas ocupadas e disponíveis nos Centros Socioeducativos e Casas de Semiliberdade, números de vagas por tipos de medidas atendidas (IP - Internação Provisória, I - Internação e Semiliberdade) e outras informações pertinentes as ocupações de todas Unidades. Os dados serão extraídos do Sistema Business Intelligence - BI e atualizados diariamente. É importante informar que os números de vagas se alteram frequentemente durante o dia, então este panorama apresentado, deve ser considerado sempre como números aproximados de vagas ocupadas/disponíveis.
Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da Justiça da Infância e da Juventude - Adotadas pela Resolução 40/33 da Assembléia Geral da ONU, em 29 de novembro de 1985
Princípios orientadores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil - Adotados e proclamados pela Assembléia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/112, de 14 de Dezembro de 1990.
Regras das Nações Unidas para a proteção de jovens com restrição de liberdade - Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990.
- Proteção Integral a Crianças e Adolescentes durante a pandemia da COVID
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Justiça Infantojuvenil - Situação atual e Critérios de aprimoramento - Conselho Nacional de Justiça e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990
Sistema Nacional de atendimento socioeducativo (SINASE) - Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012
Resolução nº 113 - Parâmetros para a institucionalização e fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução nº 119 - Sistema nacional de Atendimento Socioeducativo - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Resolução n°165 - Normas Gerais para o atendimento
2024
- Atualiza a regulamentação da Central de Vagas das Unidades Socioeducativas do Paraná e institui os Escritórios Regionais, bem como institui a capacidade máxima das Unidades Socioeducativas e redimensiona o quantitativo de vagas.
Anexos da resolução:
- - - -
- Divulgação das inscrições homologadas para a especialização 1º Fase
- Dispõe sobre a oferta de vagas para o curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização em Medidas Socioeducativas
- Publicado no DIOE
Anexo I -
Anexo II -
Anexo III -
Anexo IV -
2023
Portarias
- Dispõe de Mecanismos de Prevenção ao COVID-19
2022
Portarias
- Dispõe de Mecanismos de Prevenção ao COVID-19
Portarias
- Institui as Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná
- Institui as Direções Regionalizadas das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná
- Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento das Equipes Técnicas
2021
Portarias
- Central de viagens
- Modelo de PIA e Relatório Técnico
- Comissão Organizadora de Revisão dos Cadernos da Socioeducação
- Comissão Elaboração Código de Normas
- Retomada atividades
- Projeto Voluntário
- Regulamentação dos Projetos Voluntários por Servidores das Unidades Socioeducativas
Resoluções
- Resolução de seleção de diretores
- Comissão de Funcionamento e Recebimento de Bens nas Unidades Socioeducativas
- Escuta Especializada nas Unidades Socioeducativas do Estado
- Retorno ao Trabalho Presencial - Unidades Socioeducativas
- Código de Normas
2020
Portarias
- COVID-19
- COVID-19
- COVID-19
- Comissão Levantamento Patrimonial
- Táxi Gov
- Designação Servidores Semi Maculino CTBA PARA Cense São Francisco
Resoluções
2019
Portarias
- Central de Viagens
- Central de viagens
- Coletânea Cadernos de Socioeducação
2018
Resoluções
Resolução nº 021/2018 - Institui a comissão Interinstitucional de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Atendimento Socieducativo.
- Resolução que cria e regulamenta a Central de Vagas do Sistema Socioeducativo.
- GS-SEJU
Resoluções
Resolução nº 05/2016-GS/SEJU - Regulamentação para realocação de servidores lotados nas unidades do Departamento de Atendimento Socioeducativo.
Resolução nº 16/2016-GS/SEJU - Determina que as compras dos bens e de serviços comuns, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos SEJU, se realizem por meio de pregão e designa Pregoeiro e Equipe de Apoio.
- Institui Comissão para análise da proposta de instituição dos programas de atendimento de internação e semiliberdade com análise dos procedimentos para autoavaliação dos sistemas de atendimento Socioeducativo na Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
- Regulamenta diagnóstico preventivo a ser realizado pela equipe técnica dos Centros de Socioeducação quando do recebimento dos adolescentes com transtornos mentais e institui mecanismos de fiscalização e monitoramento dos casos identificados.
- Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Candidatos a Diretores e Assistentes de Programas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade.
- Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná
2015
Resoluções
Resolução nº043/2015 -GS/SEJU - Cria e regulamenta a Central de Vagas dos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade do Estado do Paraná disciplinando procedimentos administrativos para a implementação e transferências de adolescentes em conflito com a lei nas Unidades respectivas.
- Estabelece o processo para a escolha de Diretor de Unidade Socioeducativa do Estado do Paraná.
- Dispõe sobre o instituto da realocação dos servidores pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, lotados no Departamento de Atendimento Socioeducativo.
Resolução nº 089/2015 - GS/SEJU - Instituir Grupo de Trabalho junto à SEJU, com o objetivo de elaborar Projeto Estratégico visando à implementação de monitoração eletrônica para os adolescentes infratores, em respeito ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana.
Resolução nº 100/2015 - GS/SEJU - Regulamenta o pedido de viagens ao Sistema de Atendimento Socioeducativo
Resolução nº 105/2015- GS/SEJU - Acrescenta nomes à Resolução no 57/15 que trata da Comissão para análise de proposta de instituição dos programas de atendimentos de internação e semiliberdade do DEASE.
Resolução nº 111/2015 - GS/SEJU - Instituir a 1a Edição do Prêmio Boas Práticas e Projetos Inovadores no Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.
Resolução nº 121/2015 - GS/SEJU - Institui Comissão Especial para analisar a pretensão apresentado pelo SINDSEC-PR para alteração da escala de trabalho. Resolução nº 150/2015 - GS/SEJU - Incluir membros no Grupo de Trabalho a que se refere a Resolução nº 089/2015 - GS-SEJU
Resolução nº151/2015 - GS/SEJU - Institui Grupo de Trabalho para atuar no sentido de concessão de benefícios aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, quando preenchidos aos requisitos.
Resolução nº 158 2015- GS/SEJU - Os adolescentes em internação provisória, que forem sentenciados para internação, devem ser mantidos em atividades próprias da unidade até que haja destinação de vaga em unidade de atendimento para adolescentes sentenciados.
2021
- Regime excepcional
- Orientação da CRP sobre a não realização de testes psicológicos nas Unidades Socioeducativas
2020
- Regime excepcional assinado
- CNJ
- Medidas Orçamentárias e Financeiras
A Coordenação da Gestão da Socioeducação (CGS), integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Paraná (Seju), tem como principais atribuições a organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado do Paraná.
O trabalho inclui a articulação da intersetorialidade de ações dentro da política de atendimento a criança e adolescente, o estabelecimento de convênios, a supervisão e coordenação da execução do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, a criação e manutenção de programas de internação, semiliberdade e internação provisória.
As políticas públicas pertinentes à CGS baseiam-se nos princípios de atenção integral e prioritária do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, a partir da articulação de ações de prevenção de fatores de risco e promoção de fatores de proteção. O objetivo do Departamento, de acordo com o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, é fomentar o caráter educativo do processo de responsabilização do adolescente, de modo que as medidas socioeducativas (re)instituam direitos, interrompam a trajetória infracional e permitam aos adolescentes a inclusão social, educacional, cultural e profissional, criando oportunidades de construção de projetos de autonomia e emancipação cidadã.
São espaços de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida judicial. Têm abrangência regional e ofertam programas de internação e/ou internação provisória.
Encontre os CENSES e Casas de Semiliberdade
Orientações para recebimento e distribuição de refeições nas unidades socioeducativas.
Saiba mais
Acesse aqui o Código de Normas e Procedimentos das Unidades Socioeducativas do Estado do Paraná.
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