Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
Ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON, criado pela
, compete:I – zelar pela utilização dos recursos do FECON, na consecução das metas previstas nas Leis Federais nº 8.078/90 e nº 7.347/85, bem como no Decreto Federal nº 2.181/97;
II – aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do Fundo do Consumidor;
III – examinar e aprovar planos, programas e projetos, de forma a dar atendimento ao estabelecido no art. 4º desta lei;
IV – promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor, bem como à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos;
V – prestar contas aos órgãos competentes, na forma da lei.
O Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON criado pela Lei Estadual nº 14.975, de 28/12/2005, tem por finalidade a concentração de recursos destinados ao financiamento de planos, programas ou projetos que objetivem a informação, orientação, proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor.
Os recursos arrecadados pelo FECON, após aprovação pelo seu Conselho Gestor, serão aplicados: na defesa dos direitos básicos do consumidor; na promoção de eventos educativos e edição de material informativo; na modernização administrativa dos órgãos públicos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, responsáveis pela execução das políticas relativas à área; na aquisição de material permanente ou de consumo e na estruturação e instrumentalização do PROCON/PR, na reconstituição de bens lesados.
Resolução n° 003/2019, de 02/10/2019: Designa membros do Confecon - APC e Brasilcon e Suplente Procon - publicação Dioe
: Aprova o Regulamento do Cadastro de Entidades Não Governamentais de Defesa do Consumidor - CEDC
: Designa membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON
: Da caracterização e dos objetivos do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON
: Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON
Lei nº 19.028, de 30/05/2017: Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 18.375, de 15 de dezembro de 2014, que determina que os Fundos que especifica, existentes no Estado do Paraná, deixem de ter natureza especial contábil, permanecendo como fontes vinculadas de receita.
: Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON
Lei nº 14.975, de 28/12/2005: Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, conforme especifica e dá outras providências.
O CONFECON é composto pelos seguintes membros:
I – o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente;
II – o Titular do PROCON/PR, acumulando a função de Secretário Executivo;
III – um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor;
IV – (2) dois representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, com representação e atuação no âmbito do Estado do Paraná e cuja idoneidade possa ser atestada por sua história e prática institucional;
V – um representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.
Coodernação/Presidência:
Presidente: Hilton Santin Roveda
Coordenadora: Cláudia Silvano
Assessoria de Conselhos e Comitês - Jane Vasques
Para participar das atividades do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - CONFECON, as Entidades Não Governamentais devem providenciar o seu cadastro, comprovando a atuação, atribuições e projetos executados na área de proteção e defesa do consumidor, conforme
Para tanto, devem enviar, através de ofício ao PROCON-PR, a
devidamente preenchida, bem como os documentos relacionados no art. 6º da referida Portaria.
O envio pode ser através de correio ou protocolado na sede do órgão.
Entidades Não Governamentais cadastradas no CEDC- 2019
1. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO PARANÁ
Sigla: OAB/PR
2. INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICA E DIREITO DO CONSUMIDOR
Sigla: BRASILCON
3. ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC/PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ -PUCPR
Sigla: APC/PUCPR
2024 -
2023
Data | Atas |
10/04/2023 | |
27/04/2023 | |
25/09/2023 | |
25/10/2023 | |
13/12/2023 |
2022
Data | Atas |
12/04/2022 |
2021
Data | Atas |
15/04/2021 | Ata Abril |
16/11/2021 | Ata Novembro |
07/12/2021 | Ata Dezembro |
2020
Data | Atas |
09/04/2020 | Ata Abril |
26/11/2020 | Ata Novembro |
2019
Data | Atas |
24/04/2019 | |
29/10/2019 | Ata Outubro |
2018
Data | Atas |
27/03/2018 | |
22/10/2018 |
2017
Data | Atas |
14/06/2017 | |
08/08/2017 |
2016
Data | Ata |
13/04/2016 |
2015
Data | Atas |
22/07/2015 | |
08/12/2015 |
2014
Data | Atas |
05/02/2014 | |
24/09/2014 | |
08/10/2014 | |
28/11/2014 |
2013
Data | Atas |
23/04/2013 | |
03/10/2013 | |
21/11/2013 | |
28/11/2013 | |
11/12/2013 |
2011
Data | Atas |
17/08/2011 | |
31/10/2011 |
- Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Edital nº 001/2013 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Edital nº 002/2011 - Dispõe sobre a apresentação de projetos ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
Contato
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – CONFECON
ASSESSORIA DE CONSELHOS E COMITÊS - ACC/SEJU
Rua Marechal Deodoro, 1028 - 1º Andar
Centro | Curitiba /PR | CEP 80010-010
(41) 98828-4404 | confecon@seju.pr.gov.br