Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

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O Programa de Assistência e Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), regido pela Lei Federal nº 9807/99 e Lei Estadual nº14551/2004 , executado através do conveniamento entre o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Governo Estadual e Organizações Não Governamentais, tem a finalidade de fornecer proteção a integridade física, apoio jurídico, psicossocial de testemunhas, vítimas e familiares que estiverem sendo ameaçadas. A proteção é garantida às pessoas que, por meio de seus testemunhos, possam ajudar na resolução de crimes no combate à violência e à impunidade no Estado do Paraná.
Logo, Ministério Público, Segurança Pública (Delegados/as) e Poder Judiciário identificam e qualificam pessoas na condição de testemunhas e formalmente encaminham para que seja feita uma avaliação da situação de risco e, principalmente, da condição psicossocial. Inicialmente, é importante pontuar que a anuência da pessoa encaminhada é condição para seu ingresso, tendo em vista que não será possível a proteção de quem frontalmente se colocar de forma contrária à medida.

A pessoa protegida não está obrigada a permanecer após ser acolhida no programa. Mesmo vinculadas aos processos criminais, as pessoas protegidas são informadas da anuência para se manterem no programa. Caso peçam seu desligamento da política de proteção, serão apoiadas com recursos humanos para considerar a sua saída.

Portaria n°213/2018 - Institui o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - SISNAVT, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos.

Lei Federal nº 9807/1999 - Súmula - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Lei Estadual nº 14551/2004 - Súmula - Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU), o Programa Estadual de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas – "PROVITA PARANÁ".

I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual;

IV - 1 (um) representante da Magistratura Estadual;

V - 1 (um) delegado do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná;

VI - 1 (um) oficial da Polícia Militar do Paraná;

VII - 1 (um) delegado da Polícia Federal;

VIII - 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR;

IX - 1 (um) representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado;

X - 1 (um) representante do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná – COPED;

XI - 3 (três) representantes de 3 (três) entidades não-governamentais com atuação na área de Direitos Humanos, estando dentre elas a que funciona como Órgão Executor do Programa.

Provita celebra vinte anos de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas - ACESSE AQUI

MDH cria Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas - ACESSE AQUI

  Regimento Interno


 Contato

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