Doar para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar). O Fundo foi criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados em forma de doação, devidamente declarada, nos limites definidos em lei.

As doações são destinadas aos projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Paraná.

Quem pode doar

  • Pessoas físicas que declararem o Imposto de Renda pelo formulário completo, até 6% do imposto devido
  • Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1% do valor devido ao IR

Como doar

A doação deve ser feita por meio de depósito em conta-corrente ou por boleto:

Depósito

  • Titular da conta: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
  • CNPJ: 14.225.701/0001-33
  • Banco do Brasil
  • Agência: 3793-1
  • Conta Corrente: 11.545-2

Boleto

  • Clique em Mais informações
  • Na página que será aberta, selecione Clique aqui para doar
  • Informe seu CPF e os outros dados solicitados
  • Escolha o valor da doação, a data do vencimento e gere o boleto para pagamento

Prazo

A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só se dará na declaração do ano seguinte.

O que diz a lei

A lei estadual 16.732, de 27 de dezembro de 2010, instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso no Paraná.


Forma de atendimento:

Parcialmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito