Autorização de visita institucional

Regras: Tendo em vista a demanda de visitas institucionais e a necessidade de salvaguardar os adolescentes de exposição e constrangimento, as visitas institucionais aos Centros de Socioeducação e Casas de Semiliberdade são excepcionais e restritas a periodicidade de uma vez por mês, limitada a 5 pessoas, supervisionada pela Direção da Unidade, condicionada aos seguintes regramentos:

- não será permitida a exposição da imagem e a conversa com adolescentes, nem o acesso aos alojamentos durante o período de permanência dos adolescentes, salvo quando tratar-se de procedimento fiscalizatório pelo Sistema de Garantias de Direito ou de protocolos de pesquisa conforme regramentos descritos em item próprio;

- a realização de fotografia ou imagem somente será permitida na área administrativa;

- os visitantes obedecerão aos procedimentos de segurança da unidade socioeducativa.


* Possuem direito de acesso às unidades socioeducativas independentemente de prévio agendamento: autoridades judiciais, ministério público, defensoria pública, OAB, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestores da socioeducação do Estado ou pessoas por estes designados.