Perguntas Frequentes SEJU

Quais são as atribuições da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania  – SEJU?
 
A SEJU atua na gestão e coordenação das seguintes políticas públicas: 
 
  1. Articular parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; o Ministério Público; a Advocacia Pública; a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil; associações e demais pessoas jurídicas em temas pertinentes ao Departamento de Justiça.
  2. Propor a realização de ações especializadas em cooperação com a Secretara de Estado da Segurança Pública e Controladoria Geral do Estado, colaborando para a implementação de Políticas Públicas estabelecidas.
  3. Coordenar, planejar, articular e implementar ações de enfrentamento às violações de direitos, visando à atuação integrada entre órgãos e instituições públicas, bem como a eventual participação da sociedade civil.
  4. Articular a integração e cooperação pública e privada, nacional e internacional, inclusive coma possibilidade de participação da sociedade civil, na aplicação da lei e da justiça.
  5. Colaborar com órgãos de controle, de fiscalização, de investigação, de responsabilização judicial e de persecução na apuração e responsabilização de ilícitos.
  6. Apoiar a coordenação, estruturação e execução do programa de integridade e compliance na SEJUF.
  7. Realizar a capacitação e treinamento nas matérias afetas ao Departamento de Justiça.
  8. Atuar na proposição e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de suas competências.
  9. Orientar tecnicamente os Escritórios Regionais 9ERs) no cumprimento e execução as ações relativas à área de atuação do Departamento de Justiça.
  10. Desempenhar outras atividades correlatas às matérias do Departamento de Justiça.
 
Quais são as competências da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR?
 
Entre muitas, as principais atividades são:
 
  1.  Implementar e executar a política estadual de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor, por meio da articulação de suas ações com entidades e órgãos públicos estaduais e municipais, e entidades civis, que desempenham atividades relacionadas à defesa do consumidor;
  2. Fiscalizar e controlar da colocação e publicidade de bens e serviços no mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da boa informação e do bem-estar do consumidor, verificando sua produção, industrialização e distribuição, na forma estabelecida pela legislação pertinente;
  3. Promover estudos e pesquisas que possibilitem ao Estado o aperfeiçoamento dos recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos de proteção ao consumidor;
  4. Prover a informação, conscientização e motivação do consumidor, visando o consumo consciente de bens e serviços, por meio de informativos e comunicação de massa, bem comorealizar campanhas, palestras, debates, feiras e iniciativas correlatas;
  5. Incentivar, por meio de programas e projetos especiais, que objetivem a formação de entidades voltadas para a defesa do consumidor e quanto às entidades civis afins já existentespara que incluam entre suas atribuições a proteção e defesa do consumidor;
  6. Desenvolver ações de fiscalização e aplicar sanções administrativas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, que o regulamentou, e nas demais legislações pertinentes;
  7. Executar atividades de recebimento, análise e encaminhamento de consultas, reclamações, denúncias e recomendações, concernentes às relações de consumo;
  8. Cadastrar as reclamações fundamentadas, formuladas por consumidor contra fornecedores de produtos e serviços, procedendo a sua divulgação, nos termos do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor, bem comoinformar aos órgãos competentes sobre as infrações decorrentes da violação dos interesses difusos, coletivos ou individuais, dos consumidores;
  9. Encaminhar, aos órgãos competentes,questões que versem sobre relações de consumo, que não possam ser solucionadas administrativamente;
  10. Solicitar o apoio e a participação do Ministério Público do Estado do Paraná para fins de adoção de medidas judiciais;
  11. Solicitar a participação de órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para a proteção ao consumidor, bem como auxiliar na fiscalização das questões relativas a preços, abastecimento, qualidade e segurança de bens e serviços;
  12. Coordenar o processo de fomento à municipalização da defesa do consumidor, mediante o incentivo às Prefeituras para que criem Procons municipais, prestando assistência técnica aos órgãos e entidades envolvidas;
  13. Solicitar, à polícia judiciária, da instauração de inquéritos policiais para a apreciação de delitos contra consumidores, nos termos da legislação vigente;
  14. Promover o intercâmbio com instituições congêneres nacionais, e internacionais, visando ao aprimoramento de suas atividades;
  15. Fornecer subsídios para a adequação das políticas do Estado aos interesses dos consumidores;
  16. Orientar e dar suporte aos Procons Municipais ou Postos Avançados de Atendimento no cumprimento e execução das ações relativas à sua área de atuação;
  17. Atuar na proposição e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento de suas competências;
  18. Realizar orientação técnicaas Unidades Descentralizadasda Seju no cumprimento e execução das ações relativas à sua área de atuação;
  19. Prover suporte técnico, administrativo e operacional aos conselhos e demais colegiados referentes às políticas atinentes ao âmbito de atuação da unidade;
  20. Desempenhar outras atividades correlatas.
 
 
Quais são as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo (CGS)?
 
Coordenação e fiscalização das unidades de atendimento socioeducativo na execução  de medida cautelar de internação provisória e medidas socioeducativas mediante os seguintes modelos de aplicação : semiliberdade e internação.
 
Quais são as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania (CODIHC)?
 
  •  A formulação, articulação e divulgação de políticas públicas assecuratórias dos direitos humanos;
  • O recebimento de representações que evidenciem a violação dos direitos humanos e a adoção das providências necessárias;
  • A proposição, ao poder executivo estadual de medidas destinadas à preservação dos direitos humanos;
  • A elaboração de planos, programas e projetos relacionados às questões de direitos humanos e cidadania;
  • A implementação de ações e projetos que visem o desenvolvimento integrado com respeito aos direitos humanos e cidadania.
 
O que é a ESEDH e qual a sua atuação na SEJU?
 

Acreditando que a educação deve ser usada como ferramenta de garantia e efetivação dos Direitos Humanos, a ESEDH-PR (Escola de Educação em Direitos Humanos do Paraná), tem estrutura organizacional da  Secretaria da Justiça e Cidadania (Seju) como unidade administrativa, de acordo com o Decreto 1.493, de 22 de maio de 2015.

Suas linhas de ação estão focadas em democratizar o acesso ao conhecimento e capacitar em Direitos Humanos. Elaborar cursos nas modalidades presencial e EAD, gravados e disponibilizados online, de modo a capacitar multiplicadores nos municípios. Proporcionar meios para ajudar na efetivação dos Direitos Humanos dos Cidadãos. Analisar e acompanhar indicadores, sendo positivo e construindo ideias e projetos em conjunto com os atores locais. Desenvolver ações destinadas à comunidade em geral e à sociedade organizada no contexto da formação para a cidadania.

 

  • Áreas de atuação

Atuamos como Centro Formador da SEJU. Nossa responsabilidade é a de capacitar os profissionais da área de Educação em Direitos Humanos do Paraná implementando o Plano de Educação em Direitos Humanos, cumprindo o dever de implementá-lo através de ações educativas e formativas, focadas nos agentes públicos, com ação direta ou indireta nas ações da educação e da segurança.

Nosso foco é no bem-estar da sociedade paranaense como um todo por meio de uma política pública que extrapola a simples ação de governo, visto que a assumimos como política permanente. Tomamos como ponto de referência o Plano de Educação em Diretos Humanos, cuja a aprovação se deu com a Deliberação 02/2015, do Conselho Estadual da Educação.

 

  • Nossa razão de existir

Direitos Humanos é o conjunto de valores, de comportamentos, de paradigmas que deve pautar todas as relações entre os homens, independente de sua crença, etnia, cor, sexo, situação social, orientação sexual, posicionamento político ou quaisquer outras condições.

Somos conscientes de que os Direitos Humanos encontram-se firmados em todas as relações entre as pessoas (homens e mulheres), sem distinção de crença, etnia, cor, sexo, situação social, orientação sexual, posicionamento e ideologia política ou qualquer outra condição.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi oficialmente estabelecida quando da Assembleia Geral da ONU em 1948 (logo após a Segunda Guerra Mundial). Seu objetivo primordial é o de promover e proteger a dignidade humana, enfrentar a exploração, a discriminação e a desigualdade, assegurando o direito à vida, à liberdade de opinião e de expressão, assim como também o acesso aos bens necessários a uma existência digna.