Patronato

 

 

Municipalização da Execução Penal em  Meio Aberto



 

 

 


Breve Histórico


As primeiras ações de atenção e acompanhamento ao egresso se originaram na cidade de Londrina por iniciativa do Promotor Dr. Nilton Bussi, num trabalho junto aos presos da Cadeia Pública local, beneficiados com o Projeto Albergue.

Percebendo a validade desse projeto, o então Secretário de Estado da Justiça, Dr. Túlio Vargas, por meio da Resolução nº 98, de 23 de maio de 1977, aprovou a criação do “Programa Themis”, passando a atuar em nível estadual.

Com a reformulação da Lei de Execução Penal – Lei 7210, de 11 de julho de 1984, que passou a dispor sobre a assistência ao egresso dos estabelecimentos penais, a Secretaria de Estado da Justiça realizou a substituição do “Programa Themis” pelo Programa Pró-Egresso (Programa de Assistência ao Apenado e Egresso). Com essa mudança, o Programa Pró-Egresso passou a ampliar a sua atuação, passando a atender de forma multidisciplinar, abarcando além das cadeias públicas, unidades penais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado.

No ano de  1991 foi criado o Patronato Penitenciário do Estado com sede na capital, e em 2001 o  Patronato Penitenciário de Londrina. As duas  unidades  buscaram dar continuidade e otimizar os trabalhos desenvolvidos pelo Programa Pró-Egresso, além de prestar subsídios aos demais Programas Pró-Egresso, dentro de sua área de abrangência.

Com a definição dos princípios do Plano Diretor da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU (2011), defendido pelo atual Governo, inicia-se uma nova política de atuação pautada na valorização dos direitos humanos, cujas diretrizes propõem, entre outras providências, ações em favor da inclusão social da pessoa em situação de cumprimento de pena ou medida alternativa em meio aberto.

O convênio que contemplava o Programa Pró-Egresso, firmado com as Instituições de Ensino Superior, Prefeituras Municipais, Associações e Conselhos da Comunidade, encerrou-se em fevereiro/2013. Essa parceria foi de fundamental importância para o atendimento ao egresso durante o período de sua vigência. No entanto, é chegada a hora de inaugurar as novas diretrizes delineadas pelo atual governo no sentido de modernizar, ampliar e dinamizar o atendimento oferecido, contemplando não mais apenas o egresso, mas também os autores de crimes de menor potencial ofensivo beneficiados com medidas alternativas a pena de prisão.


Contexto Atual                                  


Para alcançar êxito ao realizar as mudanças necessárias, torna-se imprescindível a criação de estrutura específica, capaz de promover a inclusão delineada nessa nova concepção que consiste na humanização do cumprimento das obrigações resultantes da execução do instituto das Alternativas Penais. Por conseguinte, investe-se na criação do Patronato, cujo propósito é o desenvolvimento de atividades sob a perspectiva da corresponsabilidade entre os Poderes Públicos, Estadual e Municipal, Poder Judiciário e Ministério Público, Estadual e Federal de maneira educativa e ressocializadora, pautada no respeito aos direitos humanos e na correlação entre direitos e deveres, inerentes à condição de cidadania.


Estrategicamente delineado, o Programa de Municipalização do Acompanhamento das Penas e Medidas em Meio Aberto encontra suporte nas diretrizes políticas estaduais, estruturando suas ações através da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, em parceria com  os Municípios.


O Estado do Paraná através da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU cria e implementa o Patronato Central do Estado, responsável pela gestão, planejamento, articulação, acompanhamento e fiscalização das ações necessárias à execução das alternativas penais realizadas no âmbito dos Patronatos Municipais, visando, além do diferencial da oferta de um serviço de excelência, a uniformização e padronização das rotinas de execução das Alternativas Penais no Estado do Paraná.


O Patronato Central do Estado deverá promover a criação e a implementação de programas de cumprimento das alternativas penais através de estratégias de contextualização que possibilitem aos assistidos reflexões acerca do delito cometido, visando mudança comportamental, conscientização e internalização de nova conduta, bem como realizará ações objetivando oportunizar aos assistidos, acesso à rede de assistência oferecida pelas entidades governamentais e não governamentais,  inserção e/ou reinserção nos processos de educação formal e de qualificação profissional.


Além das atribuições já citadas, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, através de trabalho conjunto entre o Patronato Central do Estado e a Escola de Educação em Direitos Humanos – ESEDH irá promover Programa de capacitação continuada para os servidores e  equipe multidisciplinar que deverão atuar junto aos Patronatos Municipais.


À SETI, caberá criar projeto social de extensão universitária, com base na Lei dos SINAES (Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, portaria nº 2.501, de 9 de julho de 2004 – Regulamenta a Lei dos SINAES), visando através do Programa Universidade sem Fronteira financiar projetos para executar em consonância com a legislação vigente, as atividades necessárias à consecução dos objetivos do Patronato Municipal, sob a supervisão do Patronato Central do Estado do Paraná, conforme  Edital 04/2013, aberto a apresentação de projetos até a data de 07 de junho de 2013. 


Ao Município, caberá criar o Patronato Municipal, através de Decreto ou Lei Municipal, que atuará de acordo com o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei da Execução Penal, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 – Lei dos Juizados Especiais – com a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e executar as determinações do Poder Judiciário relativas ao cumprimento de pena e medida em meio aberto – Alternativa Penal – de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado.


É oportuno esclarecer, que o Patronato é unidade de execução penal em meio aberto e tem por objetivo promover ações de inclusão social dos assistidos através do monitoramento, fiscalização e acompanhamento do cumprimento das Alternativas Penais, cuja conceitualização consiste em: toda e qualquer forma de cumprimento de pena ou medida alternativa em meio aberto.


A redução da reincidência criminal e de conflitos sociais, enfrentamento da drogadição, reforço de ações de combate à impunidade; enfrentamento das estruturas que alimentam a criminalidade, readequação da conduta social dos assistidos e consequente restauração da cidadania são apenas algumas das benesses que o Programa almeja alcançar. O pró-egresso não acaba aqui, mas reestruturado e renovado inicia uma nova caminhada, para a qual se torna imprescindível a participação das Prefeituras. 


O Programa de Municipalização, estruturado de acordo com as diretrizes emanadas pelo Patronato Central do Estado, pretende oferecer acompanhamento, cuja premissa se baseia na humanização e individualização do atendimento a ser realizado por equipe multidisciplinar, composta por no mínimo assistência jurídica, social, psicológica e pedagógica, de forma padronizada e integrada em todo Estado.


Esgotada a efetividade do programa pró-egresso, a parceria entre a SEJU, SETI e Municípios, fornece ao Programa de Municipalização da Execução das Alternativas Penais sustentação necessária para garantir excelência no atendimento oferecido, vislumbrando para além da execução penal em meio aberto, a oferta de condição necessária para que ao final do cumprimento das determinações judiciais, os assistidos possam reconfigurar suas vidas realizando escolhas diversas da criminalidade.