Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP/PR
O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 7353, instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP/PR, que tem por principal função a prevenção, articulação e planejamento das ações para o enfrentamento ao tráfico de pessoas na esfera Estadual.
A instalação do NETP/PR é fruto da parceria com o Governo Federal, por meio de convênio firmado com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Os Núcleos e os Postos fazem parte da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, coordenada pela Secretaria Nacional de Justiça. Os Núcleos são unidades de coordenação de ações da Política Nacional em nível estadual.
Uma importante função dos Núcleos é articular, estruturar e consolidar, a partir dos serviços existentes, uma rede estadual de referência e atendimento às vítimas do tráfico de pessoas.
Nos termos da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, o tráfico de pessoas consiste em agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou colher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I. remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II. submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III. submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV. adoção ilegal ou
V. exploração sexual.
O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná é uma iniciativa que visa a prevenção e combate a essa grave violação dos direitos humanos. Criado com o objetivo de coordenar ações interinstitucionais, o núcleo conta com uma rede de colaboração de diferentes governamentais atuantes, como Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e organizações da sociedade civil.
Além de atuar na prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, o núcleo foca na promoção de políticas públicas que garantam a recuperação e reintegração das vítimas à sociedade. Desenvolve campanhas de conscientização para informar a população sobre os tipos de tráficos de pessoas, visando alertar sobre os riscos e sinais de alerta, incentivando as denúncias. O Núcleo se encarrega ainda de monitorar caos de tráfico de pessoas, assegurando que as investigações sejam realizadas de maneira eficaz, além de participações em fóruns e conferências para discutir e propor melhorias nas legislações existentes.
Com essa atuação o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná é, portanto multifacetada, buscando não apenas prevenir e combater o tráfico, mas também promover uma cultura de respeito e ambiente mais seguro para todos os cidadãos.
- Institui no Município de Curitiba o mês "Julho Azul", com o intuito de ampliar o conhecimento e a mobilização da sociedade para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
Lei Estadual 19424/2018 - Cria a Campanha Coração Azul e institui o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas
Decreto Federal 9440/2018 - Aprova o III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Decreto 4004/2016 - Nomeação de membros para compor o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR
Decreto 8030/2013 - Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR, que tem por finalidade formular e propor diretrizes das ações governamentais de prevenção e enfrentamento ao tráfico de pessoas - SEJU
Decreto 7353/2013 - Institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP
Lei nº 13.344/2016 - Dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas conhecida como a Lei de Tráfico de Pessoas.
Decreto 12.121/2024 - Aprova o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Decreto 7.901/2013 - Aprova o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Decreto 6.347/2008 – Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Decreto 5.948/2006 – Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Coordenadora: Mirela Siqueira Murbach
Monumentos e prédios iluminados em azul em mobilização à Campanha do Coração Azul - 2023
Matéria: Coração Azul: Paraná participa de mobilização contra o tráfico de pessoas
Cartilha: Pessoas não são mercadorias, denuncie!"- 2023
Cartilha Tráfico de pessoas é crime, denuncie! - 2023
12/05/2022 - Paraná acompanhou 260 casos de tráfico de pessoas em 2022 - ALERTA SECRETÁRIO DE ESTADO
Podcast Coração Azul - Combate ao Tráfico de Pessoas
Fique atento -
Movimento Relevante e Igreja do Avivamento Bíblico -
Campanha Coração Azul -
Campanha Coração Azul - Tráfico de Pessoas 2022
Paraná é rota de tráfico de pessoas; campanha chama a atenção para o problema - 26/07/2017 - AQUI
Publicações:
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Contato
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – NETP/PR
Endereço: Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - Curitiba - PR
E-mail: nucleoetp@seju.pr.gov.br
Tel.: (41) 3210-2778