METAS

Metas

 

Lei nº 21.352, 1º de janeiro de 2023, define em seu artigo Art. 44. À Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU compete a formulação da política governamental focada no respeito à dignidade humana, bem como a coordenação de sua execução, nas seguintes áreas:

I - a proteção às vítimas e testemunhas e de crianças e adolescentes ameaçados de morte; 430 32

II - a superação das situações de conflito e violência;

III - a gestão do Sistema de Atendimento Socioeducativo;

IV - a proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor;

V - a defesa dos direitos da cidadania;

VI - a defesa dos direitos da pessoa idosa e das minorias;

VII - a preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas; VIII - a reinserção social dos egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo;

IX - o relacionamento administrativo com os órgãos da Justiça;

X - a articulação de parcerias e ações mediante cooperação, integração e interlocução com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, o Ministério Público do Paraná, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Seção do Estado do Paraná, assoc

 

Tendo como referências tais atribuições, a SEJU têm entre as metas de suas ações, consignadas no Plano Plurianual 2024-2027 (Lei nº21.861, de 18 de dezembro de 2013):

Promover a manutenção da estrutura administrativa da Unidade para o bom funcionamento de suas atividades. Efetuar a gestão de recursos humanos, das despesas com manutenção mínima (luz,água, energia, informática e telecomunicações), dos serviços de terceiros e das demais despesas necessárias ao seu funcionamento

Gerenciar os recursos que objetivem orientações à implementação de planos ou projetos em defesa a danos causados ao consumidor.


Atuar na organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo, acompanhamento pós-cumprimento de medidas socioeducativas, garantindo sua estrutura, a oferta de ações educativas, de aprendizagem, profissionalização e de formação do adolescente, alinhado com os princípios dos direitos humanos, propiciando ao adolescente o acesso a direitos e oportunidades de superação da sua realidade, de reavaliação de valores, de fortalecimento dos vínculos e da cidadania.

Atuar na implementação e acompanhamento de políticas públicas de garantia dos direitos humanos e cidadania, a partir da interlocução com a sociedade civil organizada, incentivando a participação social preconizada pela Constituição Federal, bem como o enfrentamento a todas as formas de intolerâncias, violências e de discriminação, de modo a contribuir para a justiça social.

Prevenir e reparar os danos causados a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração à ordem econômica, à ordem urbanística, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ao patrimônio público e social e a outros interesses difusos e coletivos.

Tais metas têm seus detalhamentos operacionais especificados e publicados nos planos de ação das políticas públicas realizadas pela Secretária de Justiça e Cidadania:

Plano Plurianual 2024-2027