LGPD
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania está na 1º fase da implementação da LGPD
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania é responsável pela formulação e implementação de diretrizes e políticas que garantam os direitos fundamentais, a justiça, a cidadania. Visando a melhoria da qualidade de vida, bem como a coordenação de sua execução, nas áreas de preservação dos direitos humanos e sociais e garantia das liberdades individuais e coletivas; a proteção às vítimas, testemunhas, crianças e adolescentes ameaçados de morte; a proteção, defesa, educação e orientação ao consumidor; a organização, promoção, desenvolvimento e coordenação do Sistema de Atendimento Socioeducativo; à Lei Geral de Proteção de Dados, está correlacionada à necessidade de mudança cultural promovida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo intermédio da Controladoria Geral do Estado, qual direciona ações em transformação, através de diferentes níveis de atuação. Cabe a reflexão acerca da privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, em todas as fases do tratamento de dados, assim como a realização de ações e atividades para conscientização dos servidores, que visem incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais no desempenho das atividades.
O princípio da finalidade do tratamento de dados estabelecidos na LGPD requer que os propósitos do tratamento sejam legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. (artigo 6º, I), estabelecidos a partir das políticas públicas previstas em lei. Ainda que em determinados casos o consentimento do titular possa ser dispensado, esta condição não exime a Administração Pública (e, portanto, a SEJU) em atender as obrigações da LGPD, principalmente no que toca aos princípios gerais e à garantia dos direitos dos titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade cada individuo.
Princípios:
Finalidade - Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Adequação - Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.
Necessidade - Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
Livre acesso - Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
Qualidade dos dados - Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.
Transparência - Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados.
Segurança - Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
Prevenção - Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Não discriminação - Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Responsabilização e prestação de contas - Demonstração, pelo agente, da adoção de medida.
Contato
Núcleo de Integridade e Compliance Setorial – NICS
jacquelinemonteiro@seju.pr.gov.br
Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos s/n - 7º andar