X Conferência Estadual da Criança e do Adolescente termina com recorde de participantes 24/09/2020 - 20:30
Mais de 10 mil pessoas participaram entre os dias 21 e 24 de setembro da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada inteiramente online, pela primeira vez em 30 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Promovida pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), a Conferência reuniu 474 delegados eleitos em conferências municipais dos 399 municípios do Paraná, para discutir “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências” e como as políticas públicas podem ser efetivamente aplicadas para a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
“Esse recorde de público vem comprovar a importância de promover um constante diálogo entre o Estado e a sociedade, para a construção de uma infância mais justa por meio de ações desenvolvidas para a garantia de proteção integral de crianças e adolescentes” disse o secretário Ney Leprevost, da Sejuf.
A presidente do Cedca, Angela Mendonça, informou que foram aprovadas 51 propostas, sendo 25 estaduais e 26 federais que serão levadas, em dezembro, à conferência nacional em Brasília, como contribuição do Paraná. “As novas propostas aprovadas são deliberativas, o que impõe aos gestores da política e da administração a obrigação de fazer”, explicou.
A Conferência foi totalmente transmitida pela plataforma LimeSurvey, disponibilizada pela Celepar, que possibilitou a elaboração de formulários para levantamentos, pesquisas e enquetes, garantindo uma votação com confiabilidade.
Propostas aprovadas:
Eixo 1 – Garantia de Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social:
FEDERAL
Fortalecer a rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente com políticas e ações conjuntas envolvendo todos os setores visando a proteção e inclusão social, bem como o enfrentamento das vulnerabilidades, para a consolidação dos direitos.
Oferecer formação inicial e continuada aos profissionais que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente objetivando proporcionar o conhecimento das diversas Políticas Públicas, assegurando o acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas públicas, numa perspectiva multiprofissional, interdisciplinar e garantista.
Ampliar vagas para adolescentes aprendizes como forma de profissionalização através de maior incentivo empresarial, normatização e orçamento para ampliação na esfera privada e governamental
ESTADUAL:
Construção de espaços permanentes de discussões, objetivando desmistificação do ECA, políticas públicas e demais temas pertinentes a crianças, adolescentes de forma intersetorial (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer e cultura), garantindo prioridade absoluta no atendimento continuado dos direitos e proteção estabelecidas pelo ECA e demais convenções.
Garantir o fortalecimento da Rede de Proteção por meio de ações intersetoriais (sociedade civil, Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Políticas Públicas).
Destinar investimentos em capacitações, continuada aos atores do Sistema de Garantia de Direitos.
Garantir vagas para atendimento na área de especialidades da saúde para todas as crianças e adolescentes, promovendo assistência integral a saúde da criança e do adolescente, através de programas efetivos em todas as esferas de governo.
Garantir a participação dos adolescentes nos Conselhos Municipais do Direito da Criança e do Adolescente e no monitoramento e avaliação do plano decenal dos direitos humanos da criança e do adolescente. Garantir a todos os alunos com deficiência acessibilidade e inclusão social.
Eixo 2 – Prevenção e Enfrentamento da Violência contra crianças e adolescentes
ESTADUAL:
Equipes de Recursos Humanos Interdisciplinar e Qualificado, Suficiente na Rede de Proteção - Fortalecer a rede de proteção, com a contratação de equipes multidisciplinares e a qualificação de profissionais para atuarem na prevenção e no enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes, às vistas da justiça restaurativa, da escuta especializada, da educação em direitos humanos, entre outras ferramentas da cultura de paz.
Política Especial para Crianças em Condições de Especial Vulnerabilidade – Planejamento, Execução e Avalição de Políticas Públicas Intersetoriais diferenciadas com foco em Crianças e Adolescentes que possua qualquer condição de vulnerabilidade (crianças imigrantes, acolhidas, indígenas, quilombola, ribeirinhas, vítimas de violência, situação de pobreza extrema, em situação de rua, trabalho infantil e com deficiência).
Desenvolvimento Integral das Crianças e Adolescentes - Implantar projetos especiais para crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, música, pintura, desenho, poesia e cultura em geral, bem como na profissionalização dos adolescentes, no caráter interinstitucional.
Prevenção ao Uso de Drogas - Estabelecer mecanismos inteligentes de prevenção/repressão ao uso e comercialização de substâncias psicoativas, em atenção especial a portas de entrada dos Colégios Estaduais e Escolas do Município, qualificando os gestores escolares, pedagogos, professores e conselheiros tutelares para prestação de serviço contínuo e efetivo relacionado ao fenômeno ‘drogas’.
Fortalecimento das entidades da Rede de Proteção, bem como criar e fortalecer a Defensoria Pública e Varas da Infância em todas as Comarcas, itinerantes e multidisciplinares, bem como implantar, aprimorar e fortalecer os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violação de direitos da criança e do adolescente, incluindo áreas de difícil acesso.
FEDERAL:
Fortalecer as políticas de saúde mental, desde a perspectiva da prevenção, até a necessária intervenção psicológica e psiquiátrica, promovendo atendimento especializado para criança e adolescente, assim como aos familiares, para os variados tipos de transtornos: depressão, tentativas de suicídio, traumas, etc.
Estabelecer a garantia da contratação de equipes especializadas próprias, para atender crianças e adolescentes vítimas de violência e também capacitar a rede de atendimento no que se refere a escuta qualificada e determinar fluxos e protocolos de atendimento envolvendo as demais políticas públicas, bem como a implantação em parceria com os sistemas de justiça, de mecanismos de escuta especializada e depoimento especial, de acordo com a Lei 13.431/17
Garantir que o Poder Judiciário, Ministério Público e Segurança Pública dos Estados, contratem equipes multiprofissionais, minimamente composta por Assistentes Sociais, Pedagogos e Psicólogos, com a finalidade de promover maior agilidade e garantia de Direitos aos processos judiciais, envolvendo crianças e adolescentes.
Realização de campanhas permanentes para combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, promovendo a conscientização e mobilização das famílias, escolas e a sociedade em geral. Incluindo mecanismos de prevenção primária contra violência intrafamiliar, oferecendo cursos que ensinem pais a cuidarem e educarem seus filhos.
Promover uma política pública nacional efetiva para prevenção ao uso de drogas psicoativas com e sem substâncias, incluindo a formação continuada dos profissionais da rede de proteção acerca desta matéria e fortalecer as políticas que valorizem o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes nas áreas de esporte, música, artes e na profissionalização, ampliando o acesso à Lei do Aprendiz
Inclusão de conteúdos no currículo da educação básica e do ensino superior, principalmente nos Cursos de Licenciatura e Pedagogia, que promovam a cultura da paz às vistas da Justiça Restaurativa e da Educação em Direitos Humanos
Aumentar a segurança na Internet, principalmente nas redes sociais e com a punição mais rigorosa para quem utiliza esse meio para praticar algum tipo de violência contra crianças e adolescentes
Fiscalizar e responsabilizar os produtores e veículos de comunicação (televisões, jornais, revistas, empresas de TI, mantenedores de redes sociais na internet, produtores de jogos eletrônicos) quanto a produção e o tratamento descontextualizado e fragmentado que esses canais midiáticos empregam acerca das questões relativas à criança e ao adolescente, que muitas vezes as estigmatizam e violam o direito a proteção integral.
Eixo 3 – Orçamento e Financiamento das Políticas para crianças e adolescentes:
ESTADUAL:
Implantar cursos de capacitação, para conselheiros tutelares, conselheiros dos CMDCAS, sociedade civil, no que tange ao monitoramento e avaliação do orçamento público, fundos da criança e adolescente e gestão pública.
Destinar verbas para a criação de projetos e programas para o enfrentamento de drogas, esportes, cultura, lazer, profissionalização, centros da juventude, manutenção de conselhos tutelares, evasão escolar e assistência social.
Garantia de recursos para a contratação de assistentes sociais, psicólogos, equipe técnica multidisciplinar nas áreas educacionais, saúde e sistema judiciário, bem como profissionais para atender em áreas de esporte e lazer.
Instituir que multas decorrentes de ações judiciais, trânsito, trabalhistas, administrativas, sejam destinadas ao Cedca, CMDCA, Fia, para prevenção de drogas, educação contra o crime, ações socioeducativas, num percentual fixo de 10 a 30 por cento.
Realizar campanhas nos diversos meios de comunicação, para sensibilizar a população sobre a possibilidade de destinar parte do imposto de renda, para as políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
FEDERAL:
Aumento do percentual de cofinanciamento por parte do Governo Federal, Estadual e Municipal, em ações, projetos e serviços ofertados e destinados às crianças e adolescentes, nas diversas políticas públicas como saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, lazer, profissionalização, e definir percentual obrigatório, garantindo a implantação do OCA (Orçamento Criança e Adolescente), e cofinanciar a construção das sedes próprias dos conselhos tutelares, observando os critérios mínimos de qualidade, habitabilidade e segurança.
Possibilitar que todas as empresas, independentemente do regime tributário, possam destinar recursos do imposto de renda, em projetos incentivados do Fia, bem como as pessoas físicas também tenham o mesmo encaminhamento, com um maior prazo para a realização das doações, até a data do ajuste anual no mês de abril.
Garantir o repasse fundo a fundo, dos recursos, de forma regular e sistemática, para programas, serviços e projetos bem como ampliar o investimento para contratação de equipe técnica, capacitação de profissionais, para criação e manutenção do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), construção e manutenção dos CMEIS (Centros Municipais de Educação Infantil), pagamento dos trabalhadores do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), sem implicar na folha de pagamento dos Municípios.
Sensibilizar o Ministério Público e o Tribunal de Justiça, para a destinação de multas oriundas de infrações administrativas ou sanções penais previstas no Capítulo II, Título VII, dos artigos 245 a 258 do ECA, sejam destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Elaborar diagnóstico das vulnerabilidades municipais e regionais, para planejamento e destinação de recursos orçamentários para as políticas públicas de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Prioridade absoluta na votação orçamentária destinada para crianças e adolescentes nas diversas políticas públicas
EIXO 4 – Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes
ESTADUAL:
Ofertar qualificação aos profissionais que atuam na rede de atendimento a crianças e adolescentes, a fim de implementação da Lei 13.431 de abril de 2017, sobre a escuta especializada e depoimento especial.
Abrir novos espaços de formação para adolescentes e jovens para inserção no mercado de trabalho, bem como espaços de lazer e cultura, criando também espaço de ações voltadas para as famílias.
Garantir participação efetiva de crianças e adolescentes em discussões de e para políticas públicas em reuniões de conselhos municipais, estaduais e federal, com direito a voz.
Assegurar recursos para os municípios fazerem mapeamento dos serviços, programas e projetos oferecidos às crianças e aos adolescentes com o intuito de registrá-los no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Formar multiplicadores para trabalhar a consciência política através da criação de fóruns territoriais e municipais, compostos por adolescentes e jovens, com repasse efetivo de recursos do FIA.
FEDERAL
Formação continuada qualificada para os conselheiros tutelares, do CMDCA e CMAS vigente de cada gestão
Incentivar a construção de espaços públicos para o desenvolvimento de atividades recreativas, englobando toda a rede de atendimento de criança e adolescente de todas as políticas públicas das Secretarias Municipais.
Construir metodologias inovadoras, que permitam a participação de crianças e adolescentes nos mais diversos espaços, levando em conta a diversidade que esse público nos apresenta e possam contribuir para a transformação social e a mudança na cultura política.
Políticas públicas voltadas para conscientização das crianças sobre educação e planejamento familiar.
EIXO 5 – Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescência
ESTADUAL:
Garantir o fortalecimento e a capacitação continuada aos professores no que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Socioeducação.
Ampliar e fortalecer a rede de atendimento à Criança e Adolescente dependente de substâncias psicoativas e com implantação de novas estruturas de atendimento e disponibilidade de Equipe Técnica especializada.
Ampliar o diálogo entre CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente), CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) com os Conselhos Municipais visando garantir os Direitos da Criança e Adolescente.
Garantir a Capacitação Continuada para as equipes de Segurança Pública, acerca dos direitos da Criança e do Adolescente.
Garantir o repasse dos recursos financeiros nas três esferas de Governo nos programas específicos para a Criança e Adolescente, nas Políticas de Cultura, bem como, cursos específicos de acordo com cada faixa etária.
FEDERAL:
Garantir novas fontes de recursos para o Fundo Nacional dos Direitos e da Criança garantindo assim, o financiamento de ações e promoções voltadas para crianças e adolescentes.
Garantir uma melhor funcionalidade do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, buscando a melhoria da inserção dos casos enviados pelos Conselhos Tutelares, garantindo uma base de dados sobre a situação da violação de direitos da criança e do adolescente.
Garantir em todas as instâncias, que propostas deliberadas nas Conferências Municipais, Estaduais e Federal, sejam efetivadas pelo Poder Público, conforme eixo deliberado.
Procurar tornar o orçamento cada vez mais transparente e democrático, permitindo um debate amplo em sua elaboração e execução.
Melhorar a relação/integração entre os Conselhos, Municipal, Estadual e Federal.
Dar maior visibilidade a função dos Conselheiros de Direitos, por meio de divulgação em imprensa oficial, mídias sociais, rádios locais, órgãos públicos e privados, de suas reuniões mensais.