Suspensão de aulas e adiamento de eventos: acordo é o melhor caminho para o consumidor 27/03/2020 - 17:46
O isolamento social devido à pandemia de coronavírus suscitou muitas dúvidas sobre contratos particulares como de escolas, faculdades, pagamentos academias, cursos livres, e eventos, além da suspensão do atendimento presencial nos bancos.
O melhor caminho, explica o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, é a negociação direta para se chegar a um acordo. “A orientação principal é buscar a conciliação para evitar conflitos sem ferir os direitos do consumidor, o que pode ser uma saída para evitar um confronto – que é a pior alternativa, ainda mais nesse momento tenso pelo qual estamos passando. Agora, caso não cheguem em um consenso o recomendado é procurar o Procon”, disse.
Leprevost reuniu-se nesta quinta-feira (26) com a chefe do Procon-PR, Claudia Sivano, para alinhar as orientações necessárias aos consumidores que estão com dúvidas nessas questões e procurando pelo órgão.
Em relação às escolas, faculdades e universidades, pode ser oferecida a possibilidade de conteúdo pela internet – o que pode ser aceito desde que haja garantia de acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial.
Outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia.
Já no caso dos bancos, o consumidor que não conseguir utilizar os canais online – aplicativos ou internet – pode procurar o Procon pra formalizar o registro da reclamação. Alguns bancos também estão dando prazo de até 60 dias para quitação de dívidas, para pagamentos de financiamento. “Porém é importante alertar que infelizmente eles cobram, então é bom ter muito cuidado neste momento para não aumentar ainda mais a dívida”, disse Leprevost.
Eventos e casamentos – Uma das dúvidas encaminhadas à Secretaria dizia respeito ao cancelamento de uma festa de casamento. Nesse caso, assim como para eventos em geral, a recomendação também é que haja bom senso e que as partes procurem uma conciliação transparente a fim de evitar conflitos. Por isso, o consumidor deve procurar a empresa que está organizando os preparativos para o evento, dialogar e adiar o casamento (ou, pelo menos, a celebração).
Caso não haja acordo, os canais que consumidor pode reclamar são os sites www.consumidor.gov.br ou www.procon.pr.gov.br.