Secretaria de Justiça, Família e Trabalho apresenta ao TRE proposta para incentivo dos jovens no processo eleitoral 23/03/2022 - 11:25
Para incentivar participação dos jovens no processo eleitoral, a Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, através do secretário Ney Leprevost formalizou na terça-feira (22) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER), desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, a intenção de parceria com TRE na campanha “Se liga, Jovem: Vote Consciente!”, que tem como objetivo incentivar a participação do jovem no processo eleitoral e no pleno exercício da democracia. Estavam presentes no encontro o coordenador da Juventude da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, Samuel Tives, o diretor-geral do TER, Valmir Mombach, e o secretário da presidência, Josmar Ambrus.
“Os jovens têm uma grande oportunidade de demonstrar, com o voto, que é possível fazer mudanças neste país, em especial aqueles que votam pela primeira vez, na faixa entre 16 e 17 anos, em que o voto é facultativo. Embora os jovens não sejam obrigados a votar, podem exercer o direito de cidadania”, afirma o secretário Ney Leprevost.
“Todas as parcerias que fomentam a participação dos jovens no processo democrático são fundamentais para o crescimento da sociedade e é importante que elas comecem o mais cedo possível. O jovem no Brasil pode tirar seu título aos 15 anos, desde que complete 16 até o dia da eleição, que este ano será em 2 de outubro. E pode fazer isso inteiramente on-line acessando o site do TRE-PR. É simples e rápido", disse o desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.
“O projeto vai estimular o ato de cidadania na escolha de nossos representantes para o próximo período eleitoral, promovendo a participação social e política dos jovens. O secretário Ney Leprevost tem apoiado as ações em benefício dos jovens”, declara o coordenador da Juventude, Samuel Tives.
Em atendimento ao Estatuto da Juventude, em seu Capítulo ll - Dos Direitos dos Jovens, Art. 4º diz que:
O jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude.
Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil:
I - a inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
II - o envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
III - a participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
IV - a efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
(Via assessoria de imprensa – Edson Fonseca)