Secretaria da Justiça e Cedca elencam as 10 ações prioritárias na área da criança para 2021 02/06/2020 - 18:36
A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) elencaram as 10 ações prioritárias na área da criança para 2021. A escolha se baseou no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná (Biênio 2014-2023), na Declaração Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e no trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho “Orçamento Criança e Adolescente”, que está concluindo uma metodologia, para o acompanhamento da execução dos recursos destinados à criança e ao adolescente no âmbito do Estado do Paraná.
O secretário Ney Leprevost lembrou que a área da criança terá sempre uma especial atenção, com ações decisivas para mudar para melhor a realidade de crianças, adolescentes e jovens.
A presidente do Cedca Ângela Mendonça disse que os 10 eixos contemplam a elaboração e o monitoramento de programas e projetos sociais para a transformação de vidas de crianças, adolescentes, jovens, famílias e comunidades em situação de risco social, para que possam exercer com plenitude o direito à cidadania. “Na próxima semana levaremos à Secretaria de Planejamento, solicitação para o apoio, acompanhamento e revisão do Plano Decenal dos Direitos da Criança”, informou ela.
CONFIRA AS 10 AÇÕES PRIORITÁRIAS:
Direito à Vida e à Saúde:
1) Estruturar a Atenção Primária à Saúde para seja ordenadora no cuidado nas Redes de Atenção a Saúde, incluindo a atenção materno infantil qualificando o cuidado nas ações do pré-natal, parto, puerpério e da primeira infância em todo o estado do Paraná.
Direito à Liberdade ao Respeito e à Dignidade;
2) Execução intersetorial das medidas de socioeducativas de restrição ou privação de liberdade, promovendo a garantia de direitos do adolescente nas áreas de educação, saúde, proteção no trabalho, cultura, esporte e lazer.
Direito à Convivência Familiar e Comunitária:
3 )Aprimorar a oferta e a organização de ações, projetos, programas e serviços que fortaleçam os vínculos das famílias: natural, extensa, acolhedora e adotiva.
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:
4) Universalizar o acesso e permanência na escola, promovendo os direitos de aprendizagem no percurso educacional, reduzindo a evasão escolar e abandono ;
5) Ampliar programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e laze os direitos de aprendizagem no percurso educacional, reduzindo a evasão escolar e abandono. Ampliar programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e lazer voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias.
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho :
6) Fomentar a implantação, implementação e continuidade de Programas de Aprendizagem e de Qualificação Profissional, por meio de articulações, parcerias e confinanciamentos de municípios e entidades da sociedade civil organizada, ampliando a oferta de cursos, de vagas para Aprendizagem e para Qualificação Profissional ;
7) Ampliar e fortalecer o programa de aprendizagem do Estado do Paraná em respeito a Lei Estadual de Aprendizagem, diversificando parcerias para execução e ampliação das possibilidades de qualificação profissional contemplando os interesses dos adolescentes e possibilidades de vagas em órgãos /empresas e empresas públicas e privadas.
Fortalecimento das Estruturas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente:
8) Fortalecer o CEDCA, CMDCAs e Conselhos Tutelares, por meio da instrumentalização técnica, melhoria das estruturas para o exercício de suas atribuições, sensibilização, mobilização e capacitação das Redes de Proteção, com a participação de crianças e adolescentes;
9) Implementar o Orçamento Público com foco na Criança e Adolescente no Estado do Paraná e estímulo à implantação do OCA pelos municípios;
10) Estabelecer programas, projetos e ações destinados à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência, em situação de rua, em situação de violência, indígenas e de povos e comunidades tradicionais.