Secretaria da Justiça, Família e Trabalho vai beneficiar em média 170 mil famílias por mês com isenção da tarifa de luz 15/02/2021 - 11:48
Prevendo os efeitos da pandemia e o possível aumento do número de famílias que podem entrar em situação de extrema vulnerabilidade, o Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), se antecipou e liberou neste ano, o maior orçamento da história do programa Luz Fraterna. O valor autorizado de 46,5 milhões vai beneficiar em média 170 mil famílias por mês.
“Com isso pretendemos ajudar a mitigar os efeitos econômicos da pandemia na vida daqueles que vivem em situação de maior vulnerabilidade social. Este é o compromisso do governo Ratinho Junior, que faz uma gestão voltada para aquelas pessoas que mais precisam”, destacou o secretário de Justiça, Ney Leprevost.
Só em 2020 ao todo foram atendidas mais de 275 mil famílias, com uma média mensal de 158 mil famílias beneficiadas. O investimento pago no ano passado foi de R$ 34,5 milhões no ano.
AJUDA FUNDAMENTAL - Aparecida Cândido Ramos, 45 anos, moradora da Vila Mauá, em Colombo, é beneficiária há 4 anos do Luz Fraterna. Para ela essa ajuda do governo faz toda a diferença. “É muito importante pra gente que tem uma condição abaixo do normal receber essa ajuda, principalmente na hora de pagar outras contas”.
Já a moradora de Piraquara, Catarina de França, 59 anos, que recebe o benefício há 8 anos, ressaltou a importância de ter uma economia na conta de luz. “Essa economia na conta de luz representa muita coisa, pois aqui já pagamos aluguel, então com essa ajuda aproveitamos para comprar mais alimentos aqui pra casa”.
Como receber o benefício – Podem participar do programa famílias paranaenses com renda per capita de até meio salário mínimo nacional, que estão no Cadastro Único e inscritas na Tarifa Social Baixa Renda (programa do governo federal) com consumo mensal de energia de até 120 kWh
Também são aceitas no Luz Fraterna famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida com consumo de até 400 kWh, desde que a renda total da família seja de até três salários mínimos.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que atendam aos requisitos também tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts/hora por mês.
(Via assessoria de imprensa - Luiz G. Mazza Neto).