Procon-PR orienta consumidor referente ao direito de arrependimento na compra de produtos pela internet ou telefone 15/06/2020 - 17:30
O Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná alerta o consumidor que está com dúvidas em relação a nova Lei nº 14.010/2020, sancionada no dia 10 de junho, que suspende temporariamente, até dia 30 de outubro de 2020, aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que trata sobre o direito de arrependimento para compras de produtos em casos de delivery, produtos perecíveis, ou de consumo imediato e medicamentos.
“No artigo 49 está previsto que o consumidor que comprar algum produto pela internet, por catálogo, ou por telefone, pode se arrepender desde que o faça no prazo de sete dias a partir da data do recebimento do produto, assim devolvendo o produto e reavendo a quantia paga”, explicou a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
Segundo o secretário da Sejuf, Eder Colaço, “essa nova Lei se aplica somente para pedidos pela internet e telefone, em casos de delivery (entrega domiciliar), de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, tirando isso o CDC continua valendo normal.
Eder ainda ressaltou que, “se o consumidor comprar algum produto de consumo imediato ou perecível e este produto não venha na forma como foi combinada na hora da compra, ou venha estragado, ou vencido, diferente daquilo que foi pedido é claro que o consumidor deve reclamar”.
Em caso de dúvidas e reclamações o consumidor pode acessar os canais de atendimento online do Procon-PR:
CONSUMIDOR.GOV.BR
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?158704046
FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO (SE A EMPRESA RECLAMADA NÃO ESTIVER NA PLATAFORMA CONSUMIDOR.GOV.BR)
http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=24
Caso o consumidor resida em cidade onde existe Procon-PR, orientamos que a reclamação seja direcionada ao Procon local.