Instituições de Assistência Social cadastradas no programa Nota Paraná receberam mais de R$ 77 milhões em doações 03/03/2021 - 16:02
A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf) colabora efetivamente com o programa da Secretaria da Fazenda, por meio da habilitação e cadastro das entidades de Assistência Social que participam do programa. Só na gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior e do secretário Ney Leprevost foram beneficiadas pelo programa aproximadamente mil entidades de assistência social, totalizando R$ 77.960.687,77 (setenta e sete milhões, novecentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos) repassados, por meio de créditos e sorteios, decorrentes das doações das notas fiscais pelos consumidores.
“Incentivamos os consumidores a doarem e as instituições para se cadastrarem no programa Nota Paraná. As doações recebidas possibilitam que as entidades melhorem os serviços prestados a quem mais precisa”, reforçou o secretário de Justiça, Ney Leprevost.
Para participar do programa, as entidades da área da assistência social, que não possuem fins lucrativos e atendem aos demais requisitos do programa, devem realizar o cadastro no site da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho: https://www.sistag.social.pr.gov.br
De acordo com a chefe do Departamento de Assistência Social da Sejuf, Larissa Marsolik, “os consumidores paranaenses podem doar parte dos impostos arrecadados pelo governo para entidades beneficentes. Qualquer pessoa física pode efetuar a doação das notas ou cupons fiscais sem a identificação do CPF do consumidor para as instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa. Com isso, essas entidades de assistência social podem resgatar os créditos acumulados nas compras e participar dos sorteios. O prazo para doar uma nota é de 30 dias após o mês da emissão”.
Para ajudar as entidades cadastradas a continuarem a realizar suas atividades assistenciais, o consumidor pode doar as notas fiscais de duas formas:
1- O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, deposita em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos as notas fiscais. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema da Nota Paraná.
2- O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, digita no sistema da Nota Paraná ou no aplicativo, a nota fiscal para a entidade que ele deseja destinar o crédito. Para digitar a nota fiscal é necessário acessar o sistema com CPF e senha.
As informações referentes a todas as entidades participantes e os valores recebidos por elas podem ser obtidas no site do Programa Nota Paraná, http://www.notaparana.pr.gov.br/
(Via Assessoria de Imprensa - Luiz G. Mazza Neto)