Consumidor pode doar notas fiscais para entidades de assistência social; instituições podem se cadastrar na Sejuf 24/07/2019 - 10:00

Os consumidores paranaenses podem doar parte dos impostos arrecadados pelo governo para entidades beneficentes. Qualquer pessoa física pode efetuar a doação das notas ou cupons fiscais sem a identificação do CPF do consumidor para as instituições sem fins lucrativos cadastradas no programa. Com isso, essas entidades de assistência social podem resgatar os créditos acumulados nas compras e participar dos sorteios. O prazo para doar uma nota é de 30 dias do mês da emissão. A assistência social é uma das prioridades do governador Carlos Massa Ratinho Júnior.

 

 “As doações por parte dos consumidores possibilitam que as instituições melhorem os serviços prestados as crianças que mais precisam”, lembra o secretário da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná, Ney Leprevost.  

 

De acordo com as normas da Nota Paraná o consumidor pode doar as notas fiscais sem CPF nem CNPJ à entidade sem fins lucrativos de sua preferência cadastrada no programa. Essa doação pode ser feita de três formas:

 

1 - O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF na hora da compra, deposita em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) em papel. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema da Nota Paraná.

 

2 - O consumidor pessoa física que não depositou na urna a nota sem CPF nem CNPJ pode digitar no sistema da Nota Paraná (neste link) o número da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (a NFC-e) para a entidade que ele deseja destinar o crédito. Para digitar a nota fiscal é necessário acessar o sistema com CPF e senha.

 

3 – Da mesma forma, o consumidor poderá doar a Nota Fiscal por meio do Aplicativo Nota Paraná, disponível para Android e iOS.

 

Assistência Social - As instituições beneficentes que estão cadastradas entre as entidades de assistência social são favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa Nota Paraná, exclusivamente quando o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma Instituição de sua escolha.

 

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Governo do Paraná (Sejuf) colabora efetivamente com o programa com a habilitação e o cadastro das entidades. Do total de instituições beneficiadas no estado, 70% (922) foram cadastradas pela Sejuf. Só nessa essa área, mais de R$ 94 milhões foram repassados, desde o início do programa.

 

Além da área de assistência social são contempladas também instituições das áreas de saúde, defesa e proteção animal, desportes e cultura de todas as regiões do Paraná.

 

Veja aqui como a entidade pode se cadastrar

 

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