Conselho do Trabalho prevê adequação para gerir Fundo Estadual do Trabalho 30/10/2019 - 18:01
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (30), o Conselho Estadual do Trabalho aprovou a alteração do regimento interno, para se adequar a nova lei estadual nº 19.847/2019, que prevê a adequação da instância para gerir o Fundo Estadual do Trabalho.
O Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Paraná - FET/PR é vinculado a Secretaria de Estado de Justiça, Família e Trabalho, responsável pela execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, instrumento de natureza contábil, com a finalidade de destinar recursos para a gestão da política estadual de trabalho, emprego e renda.
Constituem recursos do FET/PR a dotação específica consignada anualmente no orçamento estadual; os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, conforme o art. 11 da Lei Federal nº 13.667, de 2018; os créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; o superávit financeiro apurado ao final de cada exercício; recursos oriundos de convênios firmados com órgãos e entidades de direito público e privado, nacionais ou estrangeiras; doações, auxílios e contribuições que lhe venham a ser destinados; outros recursos que lhe forem destinados.
Participaram da reunião o superintendente regional do Trabalho, Paulo Kroneis, o chefe do Departamento do Trabalho e Estimula à Geração de Renda da Sejuf, Eder Colaço, o presidente do Conselho Estadual do Trabalho, José Toaldo Filho e demais membros do conselho.