Conselho Estadual de Juventude abre inscrições para eleição da Sociedade Civil 2022/2023 28/10/2021 - 10:20
Estão abertas as inscrições para a eleição das organizações da Sociedade Civil para o Conselho Estadual de Juventude do Paraná, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. A data da eleição é 2 de dezembro deste ano. As inscrições se encerram no dia 17 de novembro. A divulgação das entidades habilitadas se dará até o dia 19 de novembro.
O secretário Ney Leprevost ressalta que “a participação da Sociedade Civil, na definição das políticas públicas para a juventude, garante melhores condições de combate à vulnerabilidade dos jovens no Paraná”.
SOBRE O CONSELHO – O Conselho Estadual de Juventude (CEJUV) é um órgão colegiado de caráter consultivo, constituído por representantes da Sociedade Civil. A principal função é consolidar ações que estão em desenvolvimento na AEJ em conjunto com os programas de todas as secretarias de estado que atendem aos jovens de 15 a 29 anos.
As instituições precisam comprovar atuação há mais de dois anos na mobilização, organização, promoção, defesa e garantia dos Direitos das Juventudes, além de desenvolverem atividades ou ações voltadas à garantia e defesa desses direitos no Estado do Paraná.
COMO SE CANDIDATAR - As entidades interessadas em ocupar uma vaga no Conselho Estadual da Juventude do Paraná, deverão preencher os seguintes pré-requisitos:
Comprovar atuação há mais de dois anos na mobilização, organização, promoção, defesa e garantias dos Direitos da Juventude;
Desenvolver atividades e/ou ações voltadas à garantia e defesa dos Direitos da Juventude no Estado do Paraná.
Para concorrerem ao Processo Eleitoral do Conselho Estadual de Juventude, é exigido das entidades o envio de alguns documentos para o email da Comissão Eleitoral – cecejuv2021@gmail.com
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Entidades com Registro –
a. Estatuto registrado;
b. Ata da posse da atual diretoria registrada;
c. Relatório das atividades e ações voltadas à garantia e defesa dos Direitos da Juventude no Estado do Paraná, desenvolvidas pela entidade;
d. Indicação formal do representante da entidade para participar da apuração dos votos.
Outras entidades
a. Relatório das atividades e ações voltadas à garantia e defesa dos Direitos da Juventude no Estado do Paraná, desenvolvidas pela entidade;
b. Carta de abono assinada e reconhecida em cartório por uma entidade que desenvolva atividades ligadas à defesa e promoção dos direitos da juventude, atestando o trabalho da entidade interessada em participar do processo eleitoral, neste âmbito;
c. Indicação formal do representante da entidade para participar da apuração dos votos.
O prazo para as inscrições e envio dos documentos da sociedade civil organizada será até a data de 17/11/2021 e a data de divulgação das entidades habilitadas será até 19/11/2021. A divulgação será realizada através do site da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), e nas redes sociais do Conselho Estadual da Juventude.
CADASTRAMENTO ONLINE - O eleitor interessado em participar da votação deverá realizar o cadastro de eleitor antecipadamente, na plataforma online da Comissão Eleitoral.
O endereço eletrônico será disponibilizado no site da SEJUF, mídias sociais do Conselho Estadual da Juventude e da Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude, dentro dos prazos estabelecidos em edital, indicando também a macrorregião e eixo que tem a intenção de voto, além de anexar uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência nesta plataforma online.
Para ter o direito de voto, o eleitor deverá ter entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, de acordo com a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 do Estatuto da Juventude.
Eleitores com mais de 29 (vinte e nove) anos de idade poderão se inscrever como votantes desde que apresentem carta de abono, no ato da inscrição, de uma instituição reconhecida, declarando a legitimidade do seu trabalho na defesa e promoção dos direitos da juventude.
PROCESSO ELEITORAL - O Processo Eleitoral será feito por meio da plataforma online, após o cadastro. Os eleitores receberão um link individual pelo e-mail cadastrado, que deverá ser aberto somente no dia da eleição, a fim de escolherem a entidade. Mesmo o link sendo disponibilizado antecipadamente através do e-mail, o sistema estará definido para a votação estar aberta apenas na data e horário previstos e o link será de utilização única.
O eleitor poderá votar nos candidatos ao Conselho Estadual da Juventude do Paraná para as entidades que representem sua macro região e em um dos eixos temáticos de sua escolha.
Após a conclusão do voto, o sistema automaticamente suspenderá o link para novas votações.
(Via Assessoria de imprensa – Josias Lacour).