Confira os municípios selecionados para implantação de unidades habitacionais 26/06/2019 - 14:30
Foi publicado no Diário Oficial do Paraná do dia 18/jun/2019 (disponibilizado no dia 25/jun) o despacho do diretor-geral da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), Adayr Cabral, e a ata de seleção dos municípios que manifestaram interesse pela Chamada Pública n. 05/2017 - SEDS, referente à implantação de unidades habitacionais.
Foram relacionados no anexo 1 do edital os seguintes municípios: 1º Ivaí, com 37 (trinta e sete) unidades habitacionais; 2ºInácio Martins, com 29 (vinte e nove) unidades habitacionais; 3º Fênix, com 29 (vinte e nove) unidades habitacionais; 4º Lunardelli, com 28 (vinte e oito) unidades habitacionais; 5º Querência do Norte, com 37 (trinta e sete) unidades habitacionais; 6º Centenário do Sul, com 30 (trinta) unidades habitacionais; 7º Roncador, com 13 (treze) unidades habitacionais; 8º Itaguajé, com 36 (trinta e seis) unidades habitacionais; 9º Guaíra, com 23 (vinte e três) unidades habitacionais; e 10º Campina da Lagoa – Área 2, com 20 (vinte) unidades habitacionais.
Municípios relacionados no Anexo 2 do Edital: 1º Peabirú, com 17 (dezessete) unidades habitacionais; 2º Cafezal do Sul – Área 3, com 10 (dez) unidades habitacionais; 3º Santa Cruz do Monte Castelo – Área 1, com 10 (dez) unidades habitacionais e Área 2, com 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais; 4º Juranda, com 29 (vinte e nove) unidades habitacionais; 5º Leópolis – Área 2, com 20 (vinte) unidades habitacionais; 6º Fazenda Rio Grande – Área 1, com 11 (onze) unidades habitacionais; 7º Nova Aurora, com 18 (dezoito) unidades habitacionais; 8º Flórida, com 32 (trinta e duas) unidades habitacionais; 9º Cidade Gaúcha, com 30 (trinta) unidades habitacionais; 10º Marumbi, com 50 (cinquenta) unidades habitacionais; 11º Sertaneja, com 27 (vinte e sete) unidades habitacionais; 12º São Manoel do Paraná, com 10 (dez) unidades habitacionais; 13º Tapejara, com 24 (vinte e quatro) unidades habitacionais; e, 14º São Jorge do Ivaí, com 10 (dez) unidades habitacionais.