Denúncias de tráfico de pessoas

Logomarca do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná
 
Campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas

 

Este é um canal de comunicação entre você e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado do Paraná.

Aqui você pode denunciar crimes que violam a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016 ; o Protocolo de Palermo e o Art. 149-A do Código Penal .

O tráfico de pessoas é caracterizado pelo "recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de rapto, de fraude, de engano, do abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração".

A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças , complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional , conhecida também como Convenção de Palermo.

*O nosso serviço registrará e encaminhará as denúncias aos órgãos competentes.

A exploração incluirá:
* Exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual;
* O trabalho ou serviços forçados;
* Escravatura ou práticas similares à escravatura;
* Servidão;
* Adoção ilegal;
* Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo. 

 

Atenção: Quanto maior o número de informações mais ágil será o atendimento. Fique atento(a) quanto ao nome da pessoa, endereço e demais dados.

 

 

Acesse o formulário de denúncia