LGBT
A Divisão de Defesa de Direitos Humanos congrega as políticas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Essas políticas encontram-se em desenvolvimento para a efetivação de direitos a estes grupos populacionais, contando com o diálogo com a sociedade civil por meio do Comitê de Acompanhamento da Política de Promoção e Defesa dos Direitos de LGBTs do Estado do Paraná.
Estamos à disposição para articulação de políticas públicas específicas para estes grupos, bem como para orientação acerca de eventuais denúncias de violência e discriminação contra LGBT.
No Estado do Paraná, a implementação de políticas públicas direcionadas à população LGBT se orienta pelo Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Paraná, lançado em 2013.
O Plano foi fruto de um longo processo de diálogo entre o poder público e os movimentos sociais LGBT e teve por base os resultados da I e II Conferências Estaduais LGBT, realizadas no Paraná, em 2008 e 2011.
O Plano reflete o esforço do Governo Estadual, através da Secretaria de Justiça, Trabalho e Direitos Humanos em conjunto com as Secretarias Estaduais de Educação, Saúde, Segurança Pública, Cultura, Turismo, Esportes, Comunicação Social, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Família e Desenvolvimento Social, e ainda com a Universidade Federal do Paraná, o Ministério Público do Paraná, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil/PR e a sociedade civil organizada, na busca de políticas públicas que venham a atender às necessidades e direitos da população LGBT.
A discriminação pode se dar de várias formas, como por exemplo, através de: piadas, ironias, exclusão no convívio, bullying e agressão física.
>> Lesbofobia e homofobia: discriminação contra lésbicas e gays, respectivamente, em razão de sua orientação sexual diversa do esperado pela sociedade. Por sentirem atração sexual e afetiva por pessoas do mesmo gênero.
>> Bifobia: discriminação contra bissexuais em razão de sua orientação sexual diferente da naturalizada pela cultura, já que sentem atração sexual e afetiva por pessoas de ambos os gêneros.
>> Transfobia: discriminação contra travestis e transexuais em razão de sua identidade de gênero diferente do que a sociedade impõe como padrão. Ou seja, por se comportarem e definirem seu corpo de maneira oposta ao esperado pela sociedade para uma pessoa nascida com aquele gênero. Travestis e transexuais podem ser hétero, homo ou bissexuais.
A cultura de nossa sociedade cria padrões rígidos de comportamento conforme o sexo biológico de cada pessoa. A heterossexualidade e as normas de gênero foram, historicamente, naturalizadas como as únicas expressões legítimas de ser e se colocar no mundo como homem e mulher. Por isso, a população LGBT é discriminada, tratada de maneira diferente e excluída, sendo alvo de diversas violências, o que lhes causa muita dor e sofrimento.
É importante saber que a orientação sexual e a identidade de gênero de cada pessoa não é uma escolha e que as pessoas LGBT têm os mesmos direitos que as demais.
A Declaração Universal do Direitos Humanos de 1948 garante a igualdade em dignidade e direitos como inerente a todos os seres humanos. A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, consigna o princípio da igualdade ou da não-discriminação, em seu artigo 5º, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Apesar destas disposições nossa história recente é marcada pela luta dos movimentos sociais LGBT pela cidadania.
Avanços significativos vieram a partir de 2004 com o lançamento do programa “Brasil sem Homofobia”. Vale destacar ainda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nos artigos 2º e 5º; o Decreto nº 4/2010 que instituiu o Dia Nacional de Combate a Homofobia no dia 17 de maio; a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT (Decreto nº 7.388/2010); o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) nos artigos 17 e 18; e a Resolução nº 175/2013 do CNJ que garante o casamento entre pessoas de mesmo sexo, dentre outros.
Lei n° 16.454/2010 - Institui o Dia Estadual de Combate a Homofobia, a ser promovido, anualmente, no dia 17 de maio.
Resolução SEJU n° 149 - Instituiu o Comitê LGBT - PR
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Humanos. Nº 19: Derechos de las personas LGTBI” - AQUI
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