Comissão Estadual da Verdade

Apresentação:

A Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná foi criada pela Lei 17362 - 27 de Novembro de 2012, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU , que prestará apoio administrativo às ações e atividades, que não terão caráter jurisdicional ou persecutório.

A Comissão  tem por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticados no Estado do Paraná no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988 além de contribuir com a Comissão Nacional da Verdade na consecução de seus objetivos previstos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Visando exercer suas competências a Comissão, poderá:

receber testemunhos, informações, dados e documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não identificação do detentor ou depoente, quando solicitada;

requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; 

convocar, para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com os fatos e circunstâncias examinados;

determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações documentos e dados;

promover audiências públicas;

requisitar proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação de ameaça em razão de sua colaboração com a Comissão Nacional da Verdade;  

promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos; e

requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos.

Relatório da Comissão Estadual da Verdade

Relatório da Comissão da Verdade: Vol. 1 e 2

 

 

 


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Membros:

A Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná é composta por 07 (sete) membros de notório saber com atuação na área de Direitos Humanos, indicados e designados pelo Governador do Estado do Paraná sendo 01 (um) destes, obrigatoriamente, pertencente ou indicado pelo Fórum Paranaense de Resgate da Verdade, Memória e Justiça.

São membros da Comissão:
- IVETE MARIA CARIBÉ DA ROCHA - Advogada e integrante do Comitê de Refugiados do Paraná;
- JOSÉ ANTÔNIO PERES GEDIEL - Procurador de justiça e professor de direito da UFPR;
- MÁRCIO MAURI KIELLER GONÇALVES - Bancário e vice-presidente da CUT no Paraná;
- MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - Desembargadora  do Tribunal de Justiça;
- OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO - Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná;
- PEDRO BODÊ - Professor do setor de Ciências Humanas da UFPR e especialista em violência;
- VERA KARAN DE CHUEIRI - Professora e vice-diretora do Setor de Ciências Jurídica da UFPR.


SERVIÇO:
Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n, térreo, ala C  - Centro Cívico -  Curitiba - PR
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones:
(41) 3221-7243
Contato: cevpr@seju.pr.gov.br


Legislação:


Lei 17362/12 - Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.

Decreto 10941/14 - Dispõe que a Comissão Estadual da Verdade, passa a denominar-se Comissão Estadual da Verdade – Teresa Urban.

Decreto 10882/14 - Nomeia para integrarem, como membros titulares, a Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná.

Decreto 7128/13 - Nomeia membros para integrarem a Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná - SEJU.

Lei 11255/95 - Dispõe sobre indenização às pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas, entre os dias 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, que hajam ficado sob a responsabilidade e guarda dos órgãos públicos do Estado do Paraná e adota outras providências.

Lei 12528/11 - Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Lei 6683/79 - Concede anistia e dá outras providências.


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